Família

Adoção

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Publicado em 20/11/2011, às 22h00 por Redação Pais&Filhos


A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para a criança ou adolescente os direitos e deveres de filho.

A criança adotada perde todos os seus vínculos jurídicos com os pais biológicos, tanto que, depois de finalizada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde qualquer direito sobre a criança ou adolescente. Uma única exceção é feita aos impedimentos matrimoniais, para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos.

O adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, a pedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado também o seu primeiro nome. Os responsáveis pelo adotado devem ser, pelo menos, 16 anos mais velhos.

Podem ser adotados crianças e adolescentes com até 18 anos na data em que formalizado o pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do Poder Familiar ou buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção.

Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.

Aqueles que querem adotar devem se inscrever na Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, visando a adoção.

A adoção será concedida às pessoas previamente habilitadas para adoção, salvo na inexistência de interessados habilitados ou, em casos excepcionais – como na existência de vínculo afetivo já constituído entre adotantes e adotado, ou já estando a criança ou adolescente em companhia dos adotantes por tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

Cada comarca possui um cadastro de pessoas nacionais habilitadas a adoção e outro de crianças e adolescentes em condições para adoção (art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente). As pessoas habilitadas da mesma comarca onde a criança ou adolescente está cadastrado para adoção terão preferência.

Os estrangeiros que vivem no Brasil também podem adotar, da mesma maneira que brasileiros naturais. Aqueles que vivem fora do país só poderão adotar uma criança ou adolescente brasileiro quando as possibilidades de adoção nacional forem esgotadas.

Homens e mulheres solteiros, viúvos ou divorciados podem se candidatar para a adoção. Duas pessoas podem adotar quando são casados ou vivem em união estável, não importando a orientação sexual.

Para entrar com o pedido para adoção, são necessários os seguintes documentos: cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento; cópia da carteira de identidade; comprovante de renda; certidão de folha corrida judicial; atestado médico de sanidade física e mental; fotografia atualizada; declaração de ter requerido ou não habilitação em outras comarcas, indicando-as.

Registrado e autuado o pedido, os documentos serão encaminhados à equipe técnica do juizado para a realização de laudos. Um estudo social é feito e renovado a cada dois anos, ou em caso de reiteração de pedido de adoção.

As informações são enviadas para o Ministério Público, e depois ao juiz, que dará a sentença. Com a habilitação confirmada, os requerentes são incluídos no cadastro local, regional e estadual.

Os passos são:

1) Visite a Vara da Infância e Juventude no Foro do local onde você mora;

2) Lá, exiba  RG e comprovante de residência, e agende uma entrevista com o setor técnico.

3) Verifique os documentos necessários para dar continuidade ao processo. Esta lista pode variar, mas geralmente é formada pelos seguintes documentos:
– Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
– Cópia do RG
– Cópia do comprovante de renda mensal
– Atestado de sanidade física e mental
– Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
– Atestado de antecedentes criminais

5) Depois do agendamento da entrevista, você preencherá a ficha de triagem, em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de objeções , menor o tempo de espera para a obtenção da adoção.

6) Com a aprovação da ficha, o requerente será considerado apto a adotar.

Consultoria: Odair Filomeno, pai de Bruna, Fernanda e Paulo, é advogado civil.


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