Publicado em 20/11/2011, às 22h00 por Redação Pais&Filhos
O casamento de papel passado, como dizer, apenas se "dissolve" pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Mas é possível entrar com o pedido de separação na justiça.
É importante saber que o divórcio é diferente da separação judicial, já que esta dá fim à vida em comum, dissolve a comunhão conjugal e separa os cônjuges, mas ainda conserva o vínculo, o que não permite que os envolvidos se casem novamente. Embora a separação desobrigue os cônjuges dos deveres matrimonias, o vínculo é mantido por um ano.
O divórcio pode ser requerido por um ou por ambos os cônjuges. O chamado divórcio direto necessita do período de dois anos de prazo da separação de fato e o divórcio por conversão requer um período de 1 ano da separação judicial.
O procedimento, em ambos os casos, é simples:
No Divórcio Consensual (quando ambos os cônjuges estão de acordo), a petição inicial, sempre elaborada por advogado, deve ser endereçada ao Juiz contendo as informações básicas sobre o casamento, filhos e bens do casal, com os documentos oficiais que comprovam as declarações. É imprescindível a certidão do casamento e as certidões de nascimento dos filhos, se existirem.
Existindo bens imóveis, os registros das escrituras ou os documentos de compra e, relativamente aos bens móveis, os recibos, notas fiscais ou até mesmo uma declaração do possuidor devem ser anexados ao processo.
A pensão dos filhos também é decidida neste momento. Na petição inicial do divórcio devem ser estabelecidos os parâmetros do valor, seja ele consensual ou requerido apenas por um dos cônjuges.
Se os cônjuges concordarem com a partilha, o Juiz a homologará por sentença. Será este documento que o casal levará ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir os bens para o nome de cada um conforme acordado (ou avençado, na linguagem oficial).
Vale lembrar que, desde 2007, é permitida a obtenção do divórcio no mesmo cartório extrajudicial em que os cônjuges se casaram. Com a contratação de um advogado, e definido o processo, começa-se a definir se o casal vai voltar a usar o nome anterior ao casamento, como será a partilha dos bens, se um vai pagar ao outro pensão alimentícia, etc, desde que não tenham filhos menores de 18 anos, ou maior incapaz.
Esse procedimento permite que o casal faça uma escritura pública, afirmando a intenção de se separar. Em seguida, a escritura deve ser entregue no cartório onde foi realizado o casamento para a averbação, e o processo é concluído.
Consultoria: Odair Filomeno, pai de Bruna, Fernanda e Paulo, é advogado civil.
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