Publicado em 01/10/2015, às 09h20 - Atualizado em 01/11/2021, às 07h25 por Redação Pais&Filhos
Quem nunca se viu no sufoco com tantos apetrechos só para poder levar seu filho em segurança de um lado para o outro? É tanta coisa, que às vezes precisamos escolher entre um e outro, porque não cabe tudo no porta-malas, principalmente em viagens.
O carrinho 2 em 1 da Burigotto permite que os pais tenham as três funcionalidades sem ocupar muito espaço. O bebê conforto encaixa no carrinho e até no banco do carro, transformando-se em uma cadeirinha! Essa funcionalidade é super prática para o dia a dia e, principalmente para as viagens em família, quando o porta-malas já vai cheio de malas e brinquedos.
A nova Lei da Cadeirinha, de nº14.071/2020 começa a valer a partir do próximo dia 12 de abril, o Código Brasileiro de Trânsito irá passar por alterações como o prazo de validade da CNH, aumento do limite da pontuação e ainda novas regras para o uso da cadeirinha nos veículos. O descumprimento da última medida, que é obrigatório, é de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
No entanto, em carros de aplicativo, não haverá a necessidade do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran. “A resolução adequa a regulamentação às novas disposições do CTB e corrige alguns anacronismos legais, como a falta de isenção do uso desses dispositivos de retenção no transporte privado de passageiros por aplicativos. Atualmente, a legislação isenta apenas os taxistas”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo).
Ao mesmo tempo, o especialista vê que a nova isenção vai acarretar em um novo problema: “A ampliação da isenção trará dificuldade à fiscalização, já que os veículos utilizados nesse serviço são particulares, sem uma padronização visual como ocorre com o transporte a taxímetro”.
O projeto de lei que deu origem à nova redação do CTB, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, previa o fim da penalidade para o não uso da cadeirinha e dos demais dispositivos de retenção infantil, mas esse trecho foi alterado pelos parlamentares.
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