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Lei Menino Bernado é sancionada

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Publicado em 27/06/2014, às 19h00 - Atualizado em 10/05/2021, às 10h25 por Redação Pais&Filhos


A lei que proíbe castigo físico ou tratamento cruel e degradante a crianças e adolescentes virou realidade. Depois de quatro anos de tramitação, a Lei da Menino Bernado foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira (27) e publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a norma, “castigo físico” implica qualquer “ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão”. Já “tratamento cruel e degradante” seria aquele que “humilhe, ameace gravemente ou ridicularize” a criança.

Na sanção, houve apenas um veto: ao contrário do que foi proposto pelo projeto de lei original, não será obrigatório que suspeitas ou testemunhas desses tipos de agressão física sejam comunicadas às autoridades. O projeto inclusive previa multa de 3 a 20 salários-mínimos a servidores públicos, profissionais de saúde, educação ou assistência social que deixassem de relatar esses casos. Essas mudanças, porém, poderão ser derrubadas pelo Congresso se no mínimo 257 deputados federais e senadores se manifestarem nesse sentido.

Consequências
O lei aprovada não impõe punição criminal para quem praticar as ações de violência de que trata contra a criança. No caso, as pessoas serão encaminhadas para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e receberão advertência. Não são só os pais: parentes, servidores que cumprem medidas socioeducativas ou qualquer outra pessoa responsável de cuidar, tratar, educar ou proteger as crianças serão enquadrados.

A lei determina ainda o encaminhamento a cursos ou programas de orientação aos pais ou responsáveis e a obrigação de conduzir a criança a tratamento especializado. As medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.

A normativa prevê também que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.

Por fim, a lei prevê a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo.

Números surpreendentes
Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no Brasil, a cada dia, uma média de 129 casos de violência psicológica, física e sexual, e negligência contra crianças e adolescentes são reportados ao Disque 100 – central que recebe denúncias referentes a violação dos direitos humanos. Esse número que dizer que, a cada hora, cinco casos de violência contra meninas e meninos são registrados no País. O quadro pode ser ainda mais grave se for levado em consideração que muitos desses crimes nunca chegam a ser denunciados.

[Fonte] com informações do Portal Brasil, Imprensa Nacional e Fundo das Nações Unidas para a Infância


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