Publicado em 20/06/2017, às 09h28 por Redação Pais&Filhos
Uma balconista conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) indenização de R$ 7 mil, por dano moral, após a microempresa que trabalhava não ter concedido o intervalo para amamentação previsto em lei. A empresa de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, tinha contratado a profissional para trabalhar na lanchonete de uma concessionária de veículos. Após ser dispensada, ela pediu indenização por dano moral pela supressão do intervalo após retornar da licença-maternidade.
A lei prevê duas pausas de meia hora durante a jornada, até a criança completar seis meses de idade.
Num primeiro momento, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) condenou a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização, até porque a microempresa confessou que não concedeu o intervalo – eles entenderam que, por conta da jornada de trabalho reduzida da funcionária, a pausa não seria necessária. A empresa ainda recorreu ao TST, mas a condenação foi mantida.
A Pais&Filhos acredita que toda mãe tem o direito de cuidar adequadamente do seu filho, e as leis estão aí para proteger nossos direitos como mães.
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