Um casal foi indenizado pela justiça depois de um caso médico. A mulher descobriu uma gravidez, porém o embrião estava na trompa direita e não no útero. Por isso, de acordo com o médico, ela precisava de uma cirurgia para retirar a trompa. A mãe foi encaminhada para outro especialista que faria o procedimento.

Mas o novo médico retirou a trompa esquerda na cirurgia, alegando que ela estaria com problemas. A decisão foi encarada com muita surpresa pelo primeiro médico, já que nada era indicado na biópsia, mas então informou ao casal que após 6 meses do procedimento, eles já poderiam voltar as tentativas para engravidar.
Foi então que depois de sentir dores muito fortes, a mulher procurou o hospital que diagnosticou uma nova gravidez na trompa, o que estava gerando uma hemorragia interna. Assim, uma nova cirurgia precisou ser realizada e a trompa direita removida. Com esse novo procedimento, a mulher ficou impedida de engravidar naturalmente.
Com isso, o casal resolveu procurar a justiça. O caso foi avaliado e o juiz da Vara Única de Alfredo Chaves, localizada na Região Serrana do Espírito Santo e a sentença foi revelada pelo Tribunal de Justiça do ES (TJES). Ela e o marido foram indenizados em cerca de R$ 29 mil, sendo 26 mil por danos morais e R$ 3.502,70 por danos materiais. O juiz considerou a atitude do cirurgião “negligente” e “imprudente”. As informações foram dadas ao G1, que ainda completou que a decisão cabe recurso. O nome do casal e dos médicos também não foi divulgado por decisão do TJES.