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Início Criança

Incompatibilidade sanguínea

Por Redação Pais&Filhos
23/08/2013
Em Criança
incompatibilidade-sanguinea

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incompatibilidade-sanguinea

Assim que você procurou por um médico para fazer o pré-natal deve ter recebido uma lista de pedidos de exames e, entre eles, pode nem ter notado um simples exame de tipagem sanguínea. Isso é pedido para saber se há o risco de incompatibilidade sanguínea entre mãe e bebê. Existem dois tipos de incompatibilidade, a ABO, quando a mãe tem o tipo sanguíneo A e o bebê B; mãe B e o bebê A; ou mãe O e o bebê A ou B ou AB. Segundo a ginecologista Denise Wiggers, mãe de Vicente, este caso de incompatibilidade não é grave e causa apenas icterícia neonatal.

Já no caso de incompatibilidade pelo Rh, o feto pode ter problemas mais graves. Quando a mãe tem o Rh negativo e o bebê Rh positivo, o organismo da mulher começa a produzir anticorpos anti-Rh para tentar destruir o agente Rh do feto, considerado um intruso. Em sua segunda gravidez, a administradora Vilma Ribeiro, 33, mãe de Pamela e Roberto, sofreu um descolamento de placenta na nona semana, isso alertou sua obstetra que pediu alguns exames que comprovaram que a mãe é Rh negativo e que isso poderia ser uma forma do corpo reagir à incompatibilidade do sangue do feto.

Uma vez produzidos, os anticorpos permanecem na circulação sanguínea da mãe e, caso ela volte a engravidar de um bebê Rh positivo, esses anticorpos destroem os glóbulos vermelhos do sangue do feto. Este passa a produzir mais hemácias que chegam ainda imaturas ao sangue e recebem o nome de erotroblastos. A consequência desse processo é a Eritroblastose Fetal que pode causar de anemia e icterícia à deficiência mental, surdez, paralisia cerebral, fígado e baço aumentados, e morte do bebê durante a gestação ou após o parto.

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Hoje, a doença não é tão comum já que o exame Coombs indireto, realizado ainda na gestação, possibilita identificar se a mãe ainda não produziu os anticorpos. Nesse caso, a mulher deve tomar a imunoglobulina  anti-Rh, mais conhecida como vacina anti-Rh ou anti-D. O medicamento bloqueia a produção dos anticorpos, evitando a sensibilização da mãe. Vilma conta que foi submetida ao exame periodicamente durante a gestação e que já na semana em que o bebê ia nascer, tomou a vacina anti-D e o parto foi realizado com sucesso. Hoje, Roberto é uma criança saudável, não desenvolveu nenhum sintoma da doença.

Mas se mesmo durante a gravidez tudo ocorrer bem, a mulher deve tomar essa vacina até 72 horas após o parto, assim ela evita a sensibilização. E isso é ainda mais importante caso a mulher queira engravidar futuramente já que o contato do sangue da mãe com o sangue do feto durante o parto fará com que o organismo da mãe comece a produzir os anticorpos.

Caso a mulher já esteja sensibilizada, ou seja, já tenha produzido os anticorpos, poderá ser recomendada uma transfusão de sangue para o feto, evitando a anemia. O tratamento deverá seguir mesmo após do nascimento do bebê, mas deve estar de acordo com sua reação à doença.

Consultoria: Dra. Denise Wiggers, mãe de Vicente, ginecologista e obstetra da Clínica Plena

Tags: Exames e vacinasSaúde
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