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Quem paga pelo parto normal?

Por Redação Pais&Filhos
13/11/2012
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Em campanha pela valorização da função de quem faz nascer, a Febrasgo tem trabalhado junto aos conselhos regional e federal de Medicina para que seja aprovado um parecer afirmando que não é antiético o médico cobrar um valor referente à disponibilidade de tempo dispensado ao parto normal. “Nos contratos que os médicos assinam com os planos de saúde não consta uma cláusula de pagamento por disponibilidade. Por isso, somos a favor de que o obstetra avise a paciente, logo na primeira consulta,  de que ele cobra um valor pela disponibilidade de tempo que o parto normal exige. Também estamos orientando os médicos a explicar que isso não é dupla cobrança e que a cesárea eletiva gera falsificação de documento, o que pode ser considerado crime”, afirma o Odílio Moraes, vice-presidente da região nordeste da Febrasgo.

Segundo ele, toda cesárea precisa de uma justificativa no prontuário pela indicação médica, por ser um procedimento cirúrgico. Logo, a cesárea com dia e hora previamente agendados, sem que a mulher entre em trabalho de parto ou que não exista um problema de saúde com a gestante ou o feto, teve uma justificativa que pode não ser verdadeira.  “Falsificação de documento médico é crime. Mas ninguém é punido no Brasil porque existe uma cumplicidade de todos, da Agência Nacional de Saúde, de hospitais, médicos e da sociedade”, afirma Moraes.

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