Apesar da recente decisão judicial que concedeu a guarda unilateral de Léo a Murilo Huff, o menino continuará mantendo o contato com a avó materna, Dona Ruth. A Justiça entendeu que, mesmo diante do novo arranjo familiar, o vínculo afetivo entre avó e neto deve ser preservado de maneira estruturada.
Segundo informações do portal LeoDias, que teve acesso ao conteúdo do despacho divulgado por Gabriel Perline, a decisão estabelece diretrizes detalhadas sobre os períodos em que Léo poderá visitar a mãe de Marília Mendonça.
Dias de visita, feriados e férias escolares serão divididos
A sentença foi clara ao estabelecer um cronograma regular para a convivência entre Léo e Dona Ruth. O juiz escreveu: “Desta forma, respeitando-se o princípio da proporcionalidade e buscando o equilíbrio entre a proteção integral da criança e o direito à convivência familiar ampla, a convivência da avó materna com o neto deverá ser assegurada nos seguintes moldes”.
Entre os pontos definidos estão:
- Fins de semana alternados, com início às 18h de sexta-feira e término às 18h de domingo, ficando a responsabilidade de buscar e devolver a criança com o pai, salvo outro acordo entre as partes.
- Feriados nacionais e religiosos, divididos de maneira alternada entre os anos, de modo que cada responsável aproveite metade dessas datas especiais.
- Férias escolares, tanto em julho quanto no fim do ano, serão compartilhadas em períodos de 15 dias. A orientação é que o Natal e o Ano Novo também sejam revezados, com base na alternância entre anos pares e ímpares.
Audiência revelou dificuldades na comunicação
Durante a audiência de conciliação que aconteceu no Fórum Cível de Goiânia, no dia 30 de junho, o clima entre Murilo Huff e a ex-sogra foi descrito como tenso. O marido de Dona Ruth, Devyd Fabrício, prestou depoimento relatando problemas no relacionamento entre os dois.

“Restou demonstrado que a avó materna, ora ré, co-guardiã legal, vem agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação”, declarou o juiz com base no que foi exposto.
Devyd ainda afirmou que “a relação entre autor e ré é muito ruim, não havendo diálogo”, o que teria dificultado a dinâmica da guarda compartilhada anteriormente estabelecida.
Guarda unilateral com acesso regulamentado à avó
A decisão de conceder a guarda exclusivamente a Murilo Huff levou em consideração não apenas os aspectos legais, mas também a saúde e o bem-estar emocional de Léo. No entanto, o juiz reforçou a importância do contato com a avó, desde que dentro de uma rotina bem definida e respeitosa entre as partes.
Esse equilíbrio, segundo o despacho, é essencial para garantir que a criança tenha uma formação afetiva saudável, mesmo diante da ausência precoce da mãe.
Vínculo afetivo será preservado com organização
A reorganização da rotina de visitas busca preservar os laços entre Léo e a família materna, respeitando ao mesmo tempo os direitos e deveres do pai enquanto responsável legal. O Judiciário, neste caso, buscou não só proteger a criança, mas também evitar conflitos futuros, ao definir uma convivência clara e previsível.










