A repercussão de uma postagem feita por Marcos Dantas, ex-professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), continua ganhando desdobramentos. Após comentar “só guilhotina” em uma publicação sobre a filha de Roberto Justus e Ana Paula Siebert, de apenas cinco anos, o docente aposentado pode enfrentar consequências legais em diversas esferas.
Advogados especializados em crimes cibernéticos ouvidos pelo portal LeoDias explicaram que a declaração feita nas redes sociais pode ser enquadrada como incitação ao crime, prevista no Artigo 286 do Código Penal. Mesmo sendo uma suposta “opinião pessoal”, a fala é considerada grave pela Justiça.
Possíveis crimes: de incitação à violação do ECA
De acordo com o advogado Jonatas Lucena, além de incitação à violência, o comentário pode configurar apologia ao crime e, dependendo da interpretação, até injúria ou difamação. A fala, que circulou pelas redes mesmo após ser apagada, atinge diretamente a imagem e a dignidade de uma criança, o que agrava ainda mais a situação.
O perito José Milagre também alertou que o conteúdo pode ser enquadrado como violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Expor uma criança ao ridículo ou à humilhação pública, especialmente na internet, pode ser punido com multa e até prisão”, afirmou.
Punições podem envolver indenização e ações institucionais
Além da responsabilização criminal, o ex-professor pode ser acionado na esfera cível. Se for comprovado o dano moral à criança e aos pais, ele poderá ser condenado a pagar indenizações. A Justiça também pode determinar a proibição de novas postagens, bem como exigir uma retratação pública.

Mesmo estando aposentado, Marcos Dantas ainda pode enfrentar consequências institucionais. Segundo Milagre, se o regimento da universidade permitir, é possível a abertura de uma investigação interna para avaliar a conduta do ex-docente, uma vez que ele já representou uma instituição pública.
Compartilhar conteúdo ofensivo também é passível de punição
Outro ponto destacado pelos especialistas é que quem compartilhou a publicação original, mesmo após ter consciência de seu teor ofensivo, também pode ser responsabilizado. Tanto por danos morais quanto por eventual participação no crime.
Por fim, os advogados reforçam que, diante de episódios como esse, é essencial registrar boletim de ocorrência e guardar prints e evidências. O simples fato de uma postagem ter sido apagada não impede a responsabilização do autor ou de quem ajudou a disseminar o conteúdo.