Todos os hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) do estado de São Paulo são obrigados a disponibilizar um profissional habilitado em reanimação neonatal nas salas de parto. É o que define a lei estadual nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011.
Em casos de descumprimento da mesma, os estabelecimentos serão advertidos. As reincidências poderão acarretar até no afastamento do dirigente da instituição. Os estabelecimentos têm até 180 dias para se regulamentarem.