Uma criança de Paracatu, noroeste de Minas, está registrada como sendo adotada pela madrasta, casada com o pai, e com filiação da mãe biológica, como consta na certidão de nascimento. A madrasta já tinha a guarda da menina, com autorização da mãe, desde que nasceu.
Quem definiu a sentença foi o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, que reconheceu que a madrasta sempre criou a criança com carinho e afeto. De acordo com o juiz, a madrasta realmente cuida da menina como se fosse sua filha. Por outro lado, ele também não acha que a mãe biológica deva ser restituída do poder familiar.
A decisão só traz benefícios para essa criança, que vai ter duas mães. É isso aí! Família é tudo, seja a família que for.
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