Mudanças na autorização de viagens de menores diminuem a burocracia, mas facilitam os erros.
Por Nivia de Souza, filha de Tânia e Renato
O mês de julho está chegando e com ele as tão esperadas férias. Seu filho já está ansioso por aquela viagem programada ao exterior. E são muitas coisas para se pensar como o que levar e o que não levar? Além desta preocupação, os pais devem ficar atentos a um documento essencial: a autorização de viagem dos menores.
Nesta semana, a Polícia Federal anunciou algumas mudanças no que tange ao documento necessário para sair do país com crianças acompanhadas de apenas um dos pais, terceiros ou mesmo sozinhas.
A principal mudança é a não exigência do reconhecimento de firma da assinatura por autenticidade, ou seja, quando um tabelião atesta a veracidade da assinatura, pois a mesma é feita na frente dele. Agora, a averiguação é feita pelo processo de semelhança, que apenas compara as assinaturas. “Acho perigoso ser por meio da semelhança. A probabilidade do erro e ou de falsificação é muito maior”, diz a advogada Gladys Maluf Chamma, mãe de Joana.
Outra alteração é o fato de não ser mais preciso uma foto da criança. “Isso era uma bobagem, podia ser da criança que quisesse”, complementa Gladys. O prazo de validade da autorização é agora de dois anos, o que favorece no caso de pais separados. “Cabe ao livre arbítrio dos pais autorizar por este tempo ou não”, declara a advogada.
O formulário de autorização está disponível no site da Polícia Federal e pode ser preenchida mecanicamente ou com letra de forma, desde que legível. É preciso, no mínimo, duas vias do documento. Clique aqui para acessar o Manual Relativo à Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.