Uma rede de sorveterias de São Paulo terá que pagar uma indenização de 10 mil reais para uma criança de 12 anos que se engasgou por conta de um objeto metálico que se encontrava no picolé, possivelmente era uma cerda de escova metálica de limpeza que tem cerca de 1,7 cm de comprimento e menos de 1 mm de diâmetro. Fora isso, a mãe da menina deve ganhar 5 mil reais também, por presenciar o desespero e passar momento de aflição pelo risco de morte da filha.
A família conta que o objeto ficou preso na garganta da menina e precisou ser retirado via endoscopia, foi necessário ir em três unidades de saúde diferentes. A sorveteria, por sua vez, nega que o objeto estivesse dentro do sorvete, mas também não apresentou nenhuma contra-prova, apenas o depoimento de um dos funcionários que garante a qualidade dos produtos.
Em primeira instância, a ação foi julgada incoerente e a família foi responsabilizada a cuidar de todos os custos: tanto do hospital, quanto dos advogados. Ao apresentarem recurso para reforma integral da sentença, L.G. Costa Wagner, desembargador responsável pelo caso, aceitou parcialmente.
Segundo Wagner, a tese defendida pela família é plausível, visto que todos os exames e laudos do IML podem ser usados como prova. Ele também afirmou que entende que é impossível, nesse caso, pedir que a família apresente provas concretas.
“Por mais que se viva atualmente em um mundo repleto de celulares, com pessoas fazendo selfies, fotos e lives de tudo, não se espera que em um momento de desespero como um engasgamento, a própria vítima ou seus pais parem para fotografar ou filmar o que acontece, ao invés de prestar imediato socorro”, explicou o magistrado.
“De igual modo, não se espera que nesse momento de socorrer uma filha engasgada, alguém tenha ideia de colocar no congelador ou freezer o restante do produto que estava sendo consumido para servir de prova em futura ação judicial”, completou.
Leia mais:
Pode deixar a criança comer sorvete no inverno? SIM!