O juiz Leonardo Guimarães Moreira, de Campo Belo, Minas Gerais, da vara criminal da infância e da juventude do município, reconheceu um caso de maternidade socioafetiva de uma criança de 4 anos, nesta semana. Pela primeira vez, ele aceitou que a menina tivesse na certidão de nascimento o nome de duas mães: a de criação e a biológica. Um caso raro que não segue os moldes da família tradicional.
A criança perdeu a mãe quatro meses depois de seu nascimento. O pai também não se responsabilizou pelos seus cuidados e deixou que ela fosse criada pelos avós paternos. Então o casal comunicou à justiça que gostaria que ficar com a criança e entraram em um processo de adoção para que a guarda fosse retirada do pai biológico.

Em entrevista ao G1, o magistério disse que é dever do Estado ficar de olho nas mudanças sobre a forma de pensar da família brasileira e não existe uma lei que proíba o registro de dois pais na certidão.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comentou que o pai sempre esteve presente na vida da criança, a visitava com frequência aos finais de semana. A partir disso, ele também foi ouvido, e concordou com o processo de adoção. O magistério acabou aceitando o pedido, fazendo com que o nome da mãe de criação, que é a avó, estivesse também na certidão de nascimento da menina.
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