O desembargador Evandro Lopes da Costa, da 17ª câmara Cível do TJ/MG, analisou o caso de um pai que foi indenizado pelo abandono afetivo dos dois filhos, e teria que pagar cerca de 120 mil reais pelos danos morais.
“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”, disse o desembargador, segundo o site Migalhas.
De acordo com o TJ/MG, as duas crianças, um com 10 anos e outro com 1 ano de idade, representados pela mãe, pediram indenização pelo fato de o pai ter abandonado o lar há mais de um ano, deixando-os sob o cuidado exclusivo da mãe.
Aparentemente, o pai não se preocupou com os danos psicológicos que causou nos filhos. Foi combinado que ele visse os filhos, e, durante a única vez que ele entrou em contato com as crianças, voltaram traumatizados com a frieza do pai.
De acordo com a mãe, quando um dos filhos foi internado no hospital, o homem simplesmente ignorou a mensagem. E, além de negligenciar, decidiu acabar com o plano de saúde dos dois filhos. Ele foi condenado e teve que pagar 120 mil reais. “A relação dos pais, como casal, pode não mais existir, mas o relacionamento entre pai e filho deve ser preservado e perseguido, pois tais laços são eternos”.
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