Os pedidos de autorização para viagens de menores desacompanhados, em aviões nacionais ou de ônibus intermunicipais, aumentou 820% em São Paulo. Durante o mesmo período do ano passado, haviam 254 pedidos, já este ano foram 2.339.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida proíbe que menores de 16 anos viajassem sozinhos sem autorização da Justiça dentro do Brasil. Antes, a exigência era só para menores de 12 anos.
No entanto, a sobrecarga do Judiciário fez com que a medida fosse flexibilizada. Os jovens de São Paulo são os único que podem viajar em a medida expressa de um juiz. A partir de agora, é preciso uma permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida, para o embarque.
Desde 2011, a ida de crianças e adolescentes desacompanhados para fora do país dispensa autorização judicial, de acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça. Neste caso, é exigido apenas autorização escrita pelos pais, com firma reconhecida. “Não faz sentido impor regras mais severas para uma criança ir a Santos [no litoral paulista] do que para viajar ao Japão“, diz Iberê Dias, juiz da Vara da Infância e Juventude, à Folha de SP.
Os pais no entanto, precisam ficar de olho: se os filhos viajarem dentro do Estado de São Paulo, poderão ir e voltar com o documento assinado por eles. Mas caso vão para outro estado, é preciso ver se o local aceita essa autorização. Caso contrário é necessário recorrer à Justiça.
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