Um pai de um aluno foi até o colégio “tirar satisfações” com um colega de classe do filho após eles se envolverem em uma briga. Segundo a polícia, o homem acabou agredindo uma criança que não tinha a ver com a situação, o que causou trauma psíquico nele.
O caso aconteceu em abril deste ano em Sobradinho, no Distrito Federal, mas o homem só foi indiciado nesta sexta-feira. Na ocasião, o homem, que é pai de um estudante do colégio, foi até o local após saber que o filho, de 9, havia brigado com um colega. Ele, então, esteve no centro de ensino para “tirar satisfação”.
No entanto, acabou agredindo outra criança que não estava envolvida na confusão. De acordo com as investigações conduzidas pela 13ª DP, o pai ainda ameaçou o menino agredido. Em seguida, o acusado deixou o local, apresentando-se na delegacia após contato telefônico por parte de policiais militares que estavam no estabelecimento de ensino. Apesar de não haver circuito de filmagem, várias testemunhas foram ouvidas, confirmando a versão da agressão.

“Do fato, não restaram lesões físicas na criança. Contudo, o agressor será, agora, indiciado por lesão corporal grave, em razão do trauma psíquico gerado na vítima”, explicou o delegado-chefe Hudson Maldonado. Os investigadores aguardaram 30 dias para que a mãe da criança agredida observasse o comportamento em casa. Ouvida pela polícia, ela narrou que o filho está traumatizado. “Ela não queria voltar para a escola, demonstrando-se triste e com medo de ficar com adultos que não fossem da família. Agora, a criança deverá passar por oitiva especializada da PCDF a fim de materializar o provável trauma”, destacou o delegado.
Maldonado lembrou que, em regra, o crime de lesão corporal se consuma com marcas físicas. No entanto, há entendimento de que a lesão psíquica também merece amparo da lei, sobretudo em se tratando de pessoas vulneráveis. “Por ser a vítima menor de 14 anos, a pena poderá ser aumentada em 1/3. Se condenado, o agressor poderá pegar de 1 a 5 anos de reclusão”, destacou o delegado.