*Por Gladys Magalhães, mãe de Miguel
O aniversário de um parente querido em outra cidade, ou mesmo férias escolares em períodos distintos dos pais, são alguns dos motivos que levam muitos adultos a autorizarem que seus filhos viagem desacompanhados.
Se esse é o seu caso, saiba que não basta comprar a passagem aérea e arrumar as malas, pois para evitar crimes como sequestro e até tráfico de menores, a Justiça exige que se tome uma série de providências.
Autorização
Segundo a advogada Priscila Damásio, do escritório Alcoforado Advogados, mãe de Gabriela, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que seja obtida, perante o Poder Judiciário, autorização expressa para a realização de viagem dentro do Brasil, para as crianças até 12 anos incompletos, quando desacompanhadas dos pais, responsáveis legais, ou parentes até o terceiro grau, como irmãos, tios e avós.
Os documentos devem ser obtidos nas Varas da Infância e Juventude, após o preenchimento de formulários que contenham a expressa autorização dos pais ou responsáveis para a viagem.
Certidão de nascimento ou documento com foto
Além da autorização, conforme regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a criança deverá portar a certidão de nascimento original, ou cópia autenticada, ou algum outro documento de identificação civil.
No caso dos adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, é dispensada a autorização, mas é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, como o passaporte ou RG.
Formulário da Polícia Federal
Para viagens internacionais, além do passaporte, ou do RG original (somente em viagens para países do Mercosul), crianças e adolescentes de até 17 anos precisam apresentar uma autorização às autoridades que fiscalizam entrada e saída de pessoas no Brasil. O modelo dessa autorização pode ser obtido no site da Polícia Federal , no manual relativo a viagens de menores brasileiros ao exterior.
Formulário do Conselho Nacional de Justiça
Quando crianças e adolescentes forem viajar para outro país na companhia de apenas um dos pais é imprescindível que o acompanhante esteja com uma autorização expressa do outro genitor, esclarece Priscila. Não vai dar bobeira!
A autorização pode ser obtida mediante preenchimento de formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Vale lembrar que o documento precisa ter firma reconhecida em cartório e deve ser feito em duas vias, uma delas ficará na Polícia Federal.
Formulário da companhia aérea
Pensou que a lista de documentos havia acabado? Nada disso! Se o seu filho vai viajar de avião, ainda é necessário preencher um formulário fornecido pela companhia aérea durante o check-in no aeroporto. Este documento contém a declaração do transporte da criança pela empresa e a autorização para que uma pessoa designada possa encontrá-la no aeroporto de destino.
Outras providências
Além de todos os documentos listados acima, se o seu filho vai viajar sozinho, vale se certificar se a companhia aérea escolhida aceita transportar menores desacompanhados e se faz algum outro tipo de exigência, porque cada uma possui regras próprias sobre o assunto.
Cabe também verificar se o país de destino, no caso de viagens internacionais, exige alguma outra providência, a exemplo de vacinas, comprovação de estadia, entre outros.
No mais, lembre-se de deixar seu filho com um contato de emergência de fácil acesso, para qualquer eventualidade, e de orientá-lo a não conversar com estranhos, nem aceitar objetos dos mesmos. Boa viagem!
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