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Início Criança

STJ permite que criança batizada como marca de anticoncepcional altere o próprio nome

Por Letícia Mutchnik
13/05/2021
Em Criança
Criança com nome de marca de anticoncepcional recebe direito de se rebatizar pelo STJ

Criança com nome de marca de anticoncepcional recebe direito de se rebatizar pelo STJ Reprodução

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, segundo publicação pela Defensoria Pública de São Paulo, que a mãe de menina que foi batizada com nome de marca de anticoncepcional poderá alterar o nome da filha. Tudo aconteceu pois a criança foi batizada pelo pai, que escolheu o nome como gesto de protesto.

Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria, o pai acredita que a mãe mentiu ao dizer que tomava pílula anticoncepcional antes da gravidez. Sendo assim, como forma de protesto a criança foi registrada em cartório com o mesmo nome da marca do contraceptivo.

Assim que a mãe descobriu o registro ela tentou alterar o nome da menina, mas teve o pedido negado e ingressou com uma ação judicial “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelos quais seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias”. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, sendo posteriormente levado pela Defensoria Pública ao STJ.

Criança com nome de marca de anticoncepcional recebe direito de se rebatizar pelo STJ (Foto: Reprodução)

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Como caso ocorre em segredo na justiça, segundo a UOL, os nomes das partes não podem ser divulgados. O Defensor Público Rafael Rocha, responsável pelo recurso, alegou que o pedido tem embasamento constitucional “na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção legal contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade; direto ao nome, incluindo prenome e sobrenome; proteção do nome contra desprezo público, proteção aos direitos fundamentais das crianças, com absoluta prioridade; e respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade das crianças”, contou.

Durante o julgamento, entretanto, os Ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento unilateral do acordo realizado entre os pais para batizar a criança. “Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança”, afirmou o STJ.

Tags: alterar nomeanticoncepcionalNomenome meninastj
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