Criança

STJ permite que criança batizada como marca de anticoncepcional altere o próprio nome

Reprodução

Publicado em 13/05/2021, às 10h48 por Letícia Mutchnik


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, segundo publicação pela Defensoria Pública de São Paulo, que a mãe de menina que foi batizada com nome de marca de anticoncepcional poderá alterar o nome da filha. Tudo aconteceu pois a criança foi batizada pelo pai, que escolheu o nome como gesto de protesto.

Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria, o pai acredita que a mãe mentiu ao dizer que tomava pílula anticoncepcional antes da gravidez. Sendo assim, como forma de protesto a criança foi registrada em cartório com o mesmo nome da marca do contraceptivo.

Assim que a mãe descobriu o registro ela tentou alterar o nome da menina, mas teve o pedido negado e ingressou com uma ação judicial “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelos quais seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias”. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, sendo posteriormente levado pela Defensoria Pública ao STJ.

Criança com nome de marca de anticoncepcional recebe direito de se rebatizar pelo STJ (Foto: Reprodução)

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Como caso ocorre em segredo na justiça, segundo a UOL, os nomes das partes não podem ser divulgados. O Defensor Público Rafael Rocha, responsável pelo recurso, alegou que o pedido tem embasamento constitucional “na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção legal contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade; direto ao nome, incluindo prenome e sobrenome; proteção do nome contra desprezo público, proteção aos direitos fundamentais das crianças, com absoluta prioridade; e respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade das crianças”, contou.

Durante o julgamento, entretanto, os Ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento unilateral do acordo realizado entre os pais para batizar a criança. “Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança”, afirmou o STJ.

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