Por Michelly Felix 08/06/26

Domingo, fevereiro de 2023. O meu celular toca após o almoço. Eu tenho o costume de tirar um cochilinho no sofá:

— Alô, Michelly?
— Sim, sou eu. Quem é?
— Aqui é fulano. Falei com a “X”, e ela recomendou seus serviços. Estou precisando de uma advogada de família. O caso é…

Conversamos por alguns minutos. Quando desligamos, eu tinha em mãos um caso urgente para resolver e levar ao Judiciário: um caso envolvendo uma família homoafetiva. O casal havia contratado a fertilização in vitro e, desde o início, a intenção era transferir dois embriões gerados com o mesmo óvulo, cada um com o material genético de um dos pais. No entanto, uma semana antes do procedimento, a clínica informou que não faria mais a transferência, em razão de uma mudança na resolução do Conselho Federal de Medicina, aplicável ao caso.

Em resumo: sabe os filhos do ator Paulo Gustavo e o médico dermatologista Thales Bretas? São um de cada pai, gerados em barrigas diferentes, nos Estados Unidos. Aqui, a ideia era outra: gerar os dois filhos na mesma barriga, mas cada um com o material genético de um dos pais.

Por um instante, tive falta de ar: “Meu Deus, onde eu fui me meter?”

Parecia um absurdo que um casal precisasse de advogado para conseguir ter filhos. Mas era hora de fazer o que precisava ser feito: auxiliar os clientes.

Passei a noite construindo a tese. Li, reli e, entre mais de 10 mil caracteres, percebi que havia uma possibilidade real de dar certo.

No dia seguinte, fui ao fórum falar com o juiz para explicar o caso. A fertilização ocorreria na quinta-feira. Tínhamos pouquíssimo tempo, e esse pedido não poderia ser negado. O útero da cedente em substituição, o “forninho”, já estava sendo estimulado, e a implantação aconteceria em três dias. Ou seja: eu tinha apenas esse prazo para fazer acontecer.

Mas, antes de contar o final dessa história, vale lembrar que, desde 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Isso significa que as uniões entre pessoas do mesmo sexo têm reconhecimento jurídico e proteção constitucional.

(Foto: Getty Images)

Feito esse parêntese, consegui a liminar para que a fertilização in vitro fosse realizada. Os dois embriões, cada um com o material genético de um dos pais, foram implantados. Os bebês foram gerados juntos, no mesmo “forninho”, nasceram saudáveis e cheios de vida, aguardados com muito amor e carinho por seus pais.

Certamente, aquele telefonema de domingo mudou a minha vida. Era um caso inédito, com enorme potencial de abrir caminhos para que casais homoafetivos também pudessem exercer, na prática, o seu livre planejamento familiar, assim como já acontece com famílias heterossexuais.

A comunidade LGBTQIAPN+ celebra, no mês de junho, o orgulho de existir. E, após 15 anos da decisão do STF que reconheceu as uniões homoafetivas como entidade familiar, talvez já seja hora de avançarmos também na efetivação da liberdade de planejamento familiar para essas famílias.

Até então, qual tem sido o caminho mais comum para que dois homens ou duas mulheres possam se tornar pais? A adoção.

Hoje, muitos homens e mulheres LGBTQIAPN+ que desejam viver a paternidade ou a maternidade buscam na adoção a concretização desse projeto de vida. Ainda assim, encontram barreiras, preconceitos e inúmeros desafios.

As questões que envolvem famílias homoafetivas ainda são tratadas com resistência em muitos espaços, e o próprio Judiciário nem sempre apresenta entendimento uniforme sobre o tema.

Por isso, faço aqui um apelo: precisamos falar sobre o livre planejamento familiar das famílias LGBTQIAPN+.

Quanto ao meu caso, os bebês nasceram, estão com dois aninhos, são saudáveis, muito parecidos com seus pais e crescem cercados de amor em uma família homoafetiva.