A cada dois anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) discute os pontos mais importantes da resolução anterior e que precisam de mudanças. O que interfere nessas decisões são as demandas sociais da população e as tecnologias na área de reprodução humana que mudam constantemente.
A última resolução foi publicada em 2015 e, recentemente, as novas normas trouxeram mais flexibilidade para procedimentos e técnicas de reprodução humana. Conversamos com Giuliano Bedoschi, especialista em reprodução humana da clínica Mater Prime, filho de Rosemary e Luiz Paulo, e Marcio Coslovsky, especialista em reprodução humana, membro da American Society for Reproductive Medicine (ASRM), da European Society of Human Reproduction (ESHRE) e da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) e pai da Beatriz, para entender as mudanças.
Ampliação de possibilidades para útero de substituição (barriga solidária)
Antes:
A cessão temporária de útero podia ser feita entre parentes de primeiro a quarto grau. Se não estivesse dentro da lista, o CFM analisava o pedido após parecer enviado pelo médico que acompanhava a paciente. As mulheres sem condições de ter filhos podiam recorrer à barriga de aluguel da mãe, avó, irmã, tia e prima.
Agora:
Agora, com a lista mais extensa, filhas e sobrinhas também podem se voluntariar como barriga de aluguel. Um exemplo desse benefício é se um casal de homoafetivos masculinos não tem um parente que atenda essa resolução, mas possui uma amiga que se dispõe, é possível entrar pedido de autorização no CFM, que pode ou não aprovar.
Tempo de permanência dos embriões congelados
Antes:
Os embriões que não utilizados pela clínica, eram descartados em cinco anos.
Agora:
Redução de cinco para três anos. E acontece tanto no caso do paciente pedir quanto no caso de abandono.
Giuliano gostou da mudança porque beneficia a família já que, quanto maior o tempo de manutenção, maior o investimento pór parte do paciente. E, claro, na hora de se planejar para fazer o tratamento de reprodução assistida, os pacientes também levam em consideração esse gasto. “Com a redução, mais pessoas poderão recorrer à técnica.”
Programa de ‘ovodoação’
Antes:
Para a paciente doar óvulos ela necessariamente precisaria ter indicação para tratamento de fertilização in vitro, ter menos de 35 anos, além de todos os testes infecciosos e genéticos normais. A doação era compartilhada, ou seja, ela usava metade dos óvulos e doava o restante.
Agora:
A alteração na resolução abre caminho para uma nova modalidade de doação de óvulos. A mulher não precisa mais passar pelo tratamento para doar, mas o anonimato permanece mantido. O médico precisa deixar bem claro como é feito o processo e os riscos do procedimento.
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