O Conselho Nacional de Justiça possui o Cadastro Nacional de Adoção. De acordo com o CNA, em 2012 cerca de 5 mil crianças estavam à espera de uma nova família, e havia aproximadamente 28 mil pessoas aguardando para adotar um filho. Reunimos e respondemos as principais dúvidas de quem pretende aumentar a família adotando uma criança.
Leia a entrevista com a apresentadora Astrid Fontenelle sobre adoção e relação com a família.
Quem pode adotar?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente de sexo, ou estado civil pode entrar com um pedido de adoção. A diferença de idade entre o adotante e a criança adotada deve ser de, no mínimo, 16 anos.
Quando se é casado, ou se vive uma união estável, o pedido deve ser feito em conjunto.
A adoção por casais em união homoafetiva ainda não está prevista em lei, mas já existem diversos casos de decisões judiciais favoráveis.
Quero adotar meu neto, ou meu irmão. Posso?
Não. Neste caso é necessário entrar com pedido de guarda ou tutela na Vara de Família local.
Irmãos podem ser separados na adoção?
Inicialmente não. Isso acontecerá somente se uma mesma família não tiver condições de adotá-los, e isto será comprovado após um estudo psicossocial feito pela Vara da Infância e Juventude. Se a separação dos irmãos for realmente necessária, são procurados casais que possam se comprometer a manter o contato entre eles.
Qual a documentação necessária para dar entrada no pedido de adoção?
A pessoa ou casal com intenção de adotar uma criança deve providenciar:
RG; CPF; certidão de nascimento, ou casamento; comprovante de residência; comprovante de renda mensal; atestado de sanidade física e mental; atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas (com firma reconhecida); atestado de antecedentes criminais.
Como é o passo a passo do processo de adoção?
1° Passo
Procure a Vara da Infância e Juventude mais próxima.
2º Passo
Prepare uma petição, que pode ser feita por defensor público ou advogado particular para dar entrada nos papéis necessários e aguardar a aprovação. (Nome nos cadastros)
3º Passo
Você deverá fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica para ser considerado apto a adotar uma criança. Este curso é oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude.
4º Passo
Após o curso, você será avaliado por uma equipe composta por diversos profissionais que atestará a sua capacidade psicossocial e socioeconômica para manter uma criança.
5° Passo
Neste estágio, você passará por uma entrevista técnica, em que descreverá o perfil da criança que deseja adotar: sexo, faixa etária, estado de saúde, se tem irmãos, ou não.
6º Passo
Depois da avaliação e entrevista, seu pedido será enviado ao Ministério Público. Caso seja aprovado, seu nome será inscrito nos cadastros.
7º Passo
Surgiu uma criança com o perfil que você deseja adotar. A Vara de Infância entrará em contato e apresentará o histórico de vida da criança. Caso seja de seu interesse, eles marcarão um primeiro encontro entre você a criança.
8° Passo
Após o primeiro encontro, você e a criança serão entrevistados para saber se ambos querem dar continuidade ao processo.
9° Passo
Você poderá fazer visitas à criança no abrigo onde ela vive e até dar pequenos passeios monitorados para que vocês se conheçam melhor.
10° Passo
Depois de conhecer a criança, você ajuizará a ação de adoção e receberá a guarda provisória até o final deste processo. Até a conclusão, a equipe técnica continuará realizando visitas periódicas para apresentar uma avaliação.
11° Passo
O juiz dá a sentença de adoção e a partir daí, determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. O primeiro nome da criança também poderá ser trocado e ela passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
E se eu for reprovado em algum destes passos? O que eu devo fazer?
Descubra os motivos e reavalie sua postura com relação à adoção.
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