Em uma recente decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se contrariamente ao pedido da defesa de Alexandre Nardoni para a transição de sua pena para o regime aberto.
Nardoni, que foi condenado pelo assassinato da filha Isabella Nardoni, busca cumprir o restante da pena em liberdade, após ficar anos na penitenciária de Tremembé, em São Paulo. Desde 2008 até 2018, Alexandre Nardoni cumpriu pena em regime fechado e, a partir de 2019, foi transferido para o semiaberto.
A solicitação para a mudança para o regime aberto foi apresentada pelos advogados dele no início desta semana, apontando que ele já havia cumprido o período necessário para tal progressão, conforme determina a Justiça. Atualmente, a previsão é que Alexandre permaneça encarcerado até 2035.
Contudo, o parecer do Ministério Público, divulgado nesta quinta-feira, 11 de abril, posicionou-se contra a concessão do regime aberto para Nardoni. O órgão argumenta que permitir tal progressão seria incoerente e uma afronta à finalidade da pena imposta, levando em consideração que Alexandre ainda tem 11 anos a cumprir nesse novo regime.
O documento também enfatiza a gravidade do crime cometido por ele e salienta que seu comportamento exemplar na prisão não deve ser considerado como um fator favorável, visto que é uma obrigação de todos os detentos.
Além disso, o Ministério Público solicitou a realização de um exame criminológico detalhado e do teste de Rorschach em Alexandre Nardoni, com o objetivo de avaliar a aptidão do detento para cumprir o restante da pena em liberdade.
Caso seja concedida a progressão para o regime aberto, ele teria que cumprir determinadas condições, como possuir um endereço fixo e emprego formal, além de comparecer perante a Justiça nas datas estipuladas pela Vara de Execuções Criminais.
A decisão final sobre o pedido ainda será tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após análise detalhada do caso e consideração das recomendações emitidas pelo Ministério Público.