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Início Família

Certidão de óbito do natimorto pode trazer nome do bebê

Por Redação Pais&Filhos
29/04/2013
Em Família

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O bebê natimorto, nome dado à morte do feto dentro do útero ou durante o parto, traz um enorme vazio para os familiares que o aguardavam. Mas, acima de tudo, era um bebê amado e que já esteve vivo. Justamente por isso, é importante que ele tenha um enterro e até mesmo uma certidão com seu nome.

O luto pelo bebê que não veio

Em março de 2013, o casal Elias Germano Lúcio, de 35 anos, e Vanessa Gomes Lúcio, de 27, conseguiram registrar o nome da filha na certidão de natimorto. A pequena Sara faleceu na barriga da mãe, com 37 semanas de gestação. Esse foi o primeiro caso no Estado de São Paulo, graças às novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, as quais entraram em vigor dias antes do acontecimento.

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Até então, os bebês natimortos não podiam ter seus nomes registrados na certidão. Era permitido somente o nome dos pais e a data do óbito.  A criança aparecia apenas como “natimorto”. Reconfortante para muitos, a atitude pode fazer com que os pais se sintam fazendo mais por aquela criança – que já tinha rosto e sorriso em suas mentes e corações, que já havia sido vista pelo ultrassom tantas vezes, cujos chutes a mãe e pai sentiram.

“Nosso filho já tinha um nome, Rafael. Mas, na certidão de óbito, aparece apenas ‘natimorto’, o que dá uma impressão estranha, que não corresponde ao significado que ele já tinha para nós”, conta Larissa.

Com as novas tecnologias, é possível ver a carinha do filho pelo ultrassom cedo, o que contribui para o vínculo se forme também muito precocemente. Desde muito antes de nascer, o bebê já é uma pessoa.

Embora ele seja considerado natimorto apenas após atingir 500 g, o que acontece entre a 20ª e a 22ª semana de gestação, é comum que o bebê já tenha nome por volta da 13ª a 16ª semana, quando, em geral, se descobre o sexo da criança. A partir daí, o bebê vai se tornando cada vez mais concreto para o casal e sua família. Quando ele morre antes do tempo, é preciso que essa ligação seja reconhecida e que todas as etapas do luto sejam vividas. Ter uma certidão que comprove que essa criança existiu é um passo importante. 

Tags: Leis e Documentos
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