Foi aprovado nesta última quarta-feira, 11 de agosto, pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei diz que os condomínios, por meio dos síndicos ou responsáveis, são obrigados a comunicarem qualquer ocorrência do tipo imediatamente ou até 24 horas após o ocorrido, além de apresentar qualquer informação que possa ajudar a identificar a possível vítima e o agressor. O projeto agora depende da aprovação do governador João Dória (PSDB).
O texto feito pelo deputado Professor Kenny (PP) ainda diz que a administração dos locais devem fixar cartazes, placas e comunicados divulgando a nova lei em áreas comuns do condomínio. Caso o mandato não seja cumprido, o condomínio poderá receber uma advertência na primeira infração. A partir da segunda, uma multa de até 2,9 mil reais poderá ser aplicada. O valor pode ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.