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Início Família

Criança de 2 anos que nasceu após erro em laqueadura é impedida pela Justiça de pedir indenização

Por Redação Pais&Filhos
12/05/2022
Em Família
4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre

4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre Divulgação TRF

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Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, impediu que uma criança seja considerada autora de um pedido de indenização por ter nascido depois de uma laqueadura de trompas feita na mãe. A decisão do TRF-4 foi feita no dia 4 de maio, mas só foi divulgada na quarta-feira, dia 11 de maio.

TRF-4
4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre (Foto: Divulgação TRF)

A criança nasceu em 2019, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, três anos após a laqueadura malsucedida. O processo foi movido em 2021 por mãe e filha. A mãe afirmou que em 2016, fez o procedimento de esterilização no Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Apesar disso, em 2019, ela teve uma gravidez confirmada, e a menina nasceu em dezembro daquele ano.  No entanto, a mãe morreu de Covid-19 e o pai da criança acabou habilitado como parte na ação.

A família está pedindo uma indenização por danos morais de R$ 50 mil e também, meio salário mínimo por mês por danos materiais até que a menina complete 18 anos de idade. O juízo de primeira instância, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), determinou a exclusão da filha no processo, pois segundo os julgadores, por ser menor de idade, a criança de dois anos não pode litigar em nome próprio.

O juiz federal entendeu que “da forma como descrito o cenário, optaria a criança em não receber a dádiva da vida, em decorrência da miserabilidade econômica enfrentada pela sua família. Buscaria, então, indenização pelo fato de ter nascido. Todavia, em face da inexistência do ‘direito de inexistir’, há que determinar-se a retificação, de forma a extrair do polo ativo da ação, a menina, passando a figurar, como autores, somente os sucessores habilitados da falecida”.

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“No caso dos autos, possui legitimidade ativa para buscar a indenização pelo suposto erro médico ocorrido na laqueadura de trompas a autora, que engravidou e deu à luz à menina, o que, segundo a tese da inicial do processo originário, configuraria dano a ser reparado”, ele completou ao negar a possibilidade da menor participar como autora do processo. A ação movida pela família segue correndo em primeiro grau e ainda deve ser julgada.

Tags: BebêComportamentocoronavíruscovid-19CriançaDesenvolvimentoFamíliafilhaMãeMaternidadepaiSaúde
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