A prefeitura do Espírito Santo está condenando o município de São Mateus por conta de um acidente dentro de uma creche. Uma criança de 3 anos estava perto da porta do local, quando outro aluno fechou essa porta e prensou o dedo da garota. Após o acidente, a garota teve que amputar o dedo. O valor da indenização será de R$36 mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Espírito Santo na última segunda-feira.
Segundo o jornal A Gazeta, o município disse que não tem culpa do ocorrido, mas o juiz da 1º Vara Cível de São Mateus disse que a creche tem obrigação de resguardar a segurança das crianças que estão sob a supervisão do instituto educacional. Na sentença o juiz disse: “Em outras palavras, a conduta de outra criança, que também necessita de cuidados permanentes, não tem o condão de caracterizar fato de terceiro passível de afastar a responsabilidade do Município”.

O valor ficou em R$36 mil de indenização, sendo R$15 mil por danos estéticos, R$15 mil por danos morais e R$6 mil por danos morais sofridos pela mãe, já que a situação também causou danos na integridade psíquica da mulher.