A separação de Virginia Fonseca e Zé Felipe pegou muita gente de surpresa e logo levantou uma pergunta importante: com tanto patrimônio construído juntos, como fica a divisão de bens do casal? E os filhos, vão morar com quem? A gente conversou com nossa colunista Dra. Ivanice Cardoso, mãe de Helena e Beatriz, advogada, para entender todos os detalhes jurídicos dessa história.
Segundo Ivanice, o ponto de partida para entender a partilha de bens é o regime de casamento. “Na comunhão parcial de bens, tudo que foi construído com o esforço do casal pertence ao casal na proporção de 50% pra cada”, explica. E esse esforço não se limita a quem colocou dinheiro, mas também a quem contribuiu para manter a família e a relação.
No caso de Virginia e Zé Felipe, há mais complexidade. Além de serem figuras públicas, eles são sócios em várias empresas, juntos ou separadamente. “O que será partilhado será a participação deles nas cotas ou ações das empresas, e não os lucros das empresas, que são coisas diferentes”, explica Ivanice.
A situação da WePink e outros negócios
Um bom exemplo para entender isso é a marca WePink. “Os dados públicos indicam que somente a Virginia é sócia da empresa com outros três sócios. Numa partilha de bens do casal, o Zé Felipe teria direito a metade do que a Virginia tem de cotas ou do quanto essas cotas valem hoje no mercado”, comenta a especialista. Ou seja, ele não tem direito aos lucros da empresa, mas sim ao valor da participação dela nela.
E o jato, como fica?
O famoso jato, que foi anunciado como um presente de Virginia para Zé Felipe, também pode gerar debate. “Na comunhão de bens não são divididos os bens dados ou recebidos como presentes para somente um dos cônjuges. Mesmo que seja entre o casal”, explica Ivanice. Mas se houver disputa judicial, essa declaração pública pode complicar. “Pode dar uma boa discussão na justiça”, completa.
Além disso, o jato estaria no nome de uma holding familiar. E aí entra mais um detalhe importante. “Existem vários tipos de holdings. E a criação de uma holding familiar é um caminho que muitas famílias encontram para proteger o patrimônio construído juntos”, esclarece Ivanice. A ideia é concentrar os bens em uma empresa que administra tudo, inclusive para facilitar a partilha e reduzir impostos.
No caso de Virginia e Zé Felipe, segundo os dados públicos, quem administra a holding é ela. Isso pode influenciar diretamente na negociação dos bens. “É como se cada empresa ou imóvel fosse um cômodo da casa e a casa fosse a holding”, compara a advogada. “É possível juntar uma parte da casa (sala e cozinha, por exemplo) mas ela continua sendo ‘a casa’. No caso da holding eles podem vender uma casa ou juntar duas empresas, pulando burocracias ou evitando pagar mais impostos”, explica.

E a casa da família, quem fica?
O casal mora em uma mansão em Goiânia, em um condomínio fechado de luxo, junto com os três filhos. Essa decisão depende principalmente dos filhos. “A guarda dos filhos pode influenciar quem do casal permanece na residência familiar. A preferência é de quem vai ficar com a guarda dos filhos menores, pra que os filhos tenham o menor impacto possível na vida cotidiana”, afirma Ivanice.
Proteção das crianças nas redes sociais
Virginia e Zé Felipe sempre mostraram bastante a rotina da família nas redes sociais, o que também levanta uma questão jurídica importante. “Os pais devem lembrar que não decidem sozinhos sobre a vida dos filhos. Quando alguém extrapola os direitos sobre as crianças, o Ministério Público deve intervir pra garantir a proteção sobre os menores de idade”, alerta Ivanice.
E tem mais: se a imagem das crianças for usada em publicidade, é necessário autorização judicial. Isso vale para proteger as crianças de trabalho infantil disfarçado. “Esses filhos podem exigir reparação de danos morais na justiça até 3 anos após atingirem a maioridade”, lembra.
E os direitos das crianças durante o divórcio?
Segundo Ivanice, o judiciário busca garantir que os filhos não sejam usados como moeda de troca. “Por exemplo: exemplo: se não pagou pensão, não pode ver a criança. Isso não existe, apesar de parecer o mais justo. Assim como não existe mais a desculpa de ‘não tenho tempo para ver a criança porque trabalho’”. De acordo com a especialista, nesses casos é comum hoje estabelecer uma multa para quem não cumpre o tempo de convivência com o filho.
“O direito das crianças de convivência com pai e mãe, assim como o direito da criança em manter o mesmo padrão de vida que o pai ou a mãe que tenha a melhor condição financeira, é sempre o que buscamos garantir como advogados”, afirma Ivanice.
Além disso, não é mais regra que cada um pague 50% das despesas. “Na conta é colocado o tempo de dedicação à criação e cuidados da criança, chamado ‘capital invisível’”, explica.
E se a partilha demorar?
Muita gente acha que dá para resolver a guarda e depois pensar nos bens, mas isso pode ser arriscado. “Deixar passar muito tempo da partilha de bens é perigoso porque um dos cônjuges pode falecer”, conclui Ivanice.