O governador João Doria publicou, nesta terça-feira, 1 de setembro, uma nova determinação em relação à retomada das aulas no estado de São Paulo. De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial, caso um aluno teste positivo para o coronavírus depois da retomada das aulas presenciais em São Paulo, a turma na qual ele faz parte deverá ser “fechada” por 14 dias.
Na prática, isso significa que, caso um aluno da turma do seu filho se contamine com a covid-19, todos os alunos da turma precisarão voltar para a casa e assim permanecer (sem aulas presenciais) por 14 dias. A nova regra vale tanto para escolas públicas quanto para as particulares.
A resolução enfatiza que a ação será tomada apenas em caso de resultados positivos para a doença. Como levantado pela UOL, se houver algum caso suspeito, “a turma poderá frequentar a escola, pois há outras infecções respiratórias que se assemelham aos sinais e sintomas” da covid-19.
A entrada de pessoas com sintomas de infecção por coronavírus, no entanto, será proibida nas escolas. Ou seja, caso seu filho esteja com sintomas, ele não poderá frequentar as aulas, mas todos os colegas da turma continuarão frequentando normalmente. texto estabelece que, no caso de menores de idade que se encontrarem sintomáticos, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, “que deve aguardar em sala isolada e segura”.
Estudantes, pais e professores que apresentarem os sintomas serão orientados a buscar o serviço de saúde e a manter isolamento por um período de dez dias a partir do início dos sintomas. Passado esse período, o aluno ou servidor poderá voltar à escola. Caso o estudante ou professor receba diagnóstico negativo para a covid-19, a volta às atividades escolares fica imediatamente autorizada.
Se um professor ou outro funcionário for infectado com a doença, a orientação é que sejam rastreadas “todas as pessoas dentro da escola que estiveram a menos de um metro deste servidor por pelo menos 15 minutos”. As escolas que oferecerem serviço integral poderão ofertar atividades escolares presenciais por até cinco horas diárias por aluno. Já na questão das merendas e alimentação escolar, será dada preferência à utilização de gêneros que não dependem de manipulação e preparo para o consumo.