
Uma adolescente do Espírito Santo foi reprovada na escola após apresentar 298 faltas durante o ano letivo e entrou com um pedido de indenização contra a responsável da unidade escolar. O caso é julgado desde 2019, porém a sentença só foi declarada nos últimos dias. O juiz entendeu que o pedido feito pela família da menina será indeferido.
A estudante, que não teve a identidade revelada, entrou com o pedido de indenização na justiça alegando danos morais por parte da escola que a reprovou por não cumprir o mínimo de 200 dias letivos para a aprovação. Segundo a família, as faltas ocorreram por motivos de saúde, porém a menina já possuía histórico de reprovação pelo mesmo motivo em outra unidade de ensino.

A diretora da escola onde ela frequenta atualmente chegou a informar a mãe sobre a situação escolar da aluna, e ainda fez um alerta em relação aos testes para recuperação do baixo rendimento. Por isso, o juiz decidiu que o pedido de indenização não será deferido e que o conselho tutelar foi notificado sobre o caso da aluna.A lei Lei 9.394/96 veda a carga horária menor que 800 horas , e afirma que é necessário o cumprimento de no mínimo 200 dias letivos para aprovação no ano escolar.
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