Quando as férias escolares chegam, começa aquela animação: malas prontas, roteiros em mãos e o desejo de proporcionar momentos incríveis aos filhos. Mas, para quem tem guarda compartilhada, surge uma pergunta importante: posso viajar com meu filho sem a autorização do outro genitor? Para evitar qualquer dor de cabeça (ou processo judicial), entender as regras é fundamental.
Antes de tudo, é bom esclarecer: seja guarda compartilhada ou unilateral, as regras de viagem são as mesmas. Isso significa que, quando o assunto é pegar a estrada ou o avião com os filhos, o que vale é o que está determinado no acordo ou sentença judicial de guarda e convivência.
Para viagens dentro do Brasil
Viajar pelo território nacional é um pouco mais simples, mas isso não quer dizer que dá para fazer tudo por conta própria. A advogada Barbara Heliodora, diretora jurídica da associação Henry Borel, explica que tudo depende da distância e do tempo da viagem.
“Para viagens dentro do mesmo estado ou para estados próximos, geralmente não há necessidade de autorização formal do outro genitor, desde que seja respeitado o período de convivência estabelecido judicialmente e que não haja disposição em contrário no acordo ou sentença de guarda e convivência”, afirma Barbara.
Mas, atenção: se a viagem for longa, envolver mudanças significativas na rotina da criança ou interferir no tempo de convivência com o outro genitor, a recomendação é ter o consentimento por escrito. “Quando a viagem implica em mudança temporária significativa da rotina da criança ou quando há risco de descumprimento do regime de visitas, é recomendável buscar o consentimento do outro genitor, preferencialmente por escrito”, reforça a advogada.
Para viagens internacionais
Aqui a coisa muda de figura. Viagem para fora do Brasil exige mais que passaporte na mão. Segundo o advogado Fernando Felix, especialista em direito de família, é obrigatória a autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida em cartório. “Para fora do país, independentemente se a guarda é compartilhada ou unilateral, sempre será necessária a autorização do outro genitor”, destaca.
E se o outro responsável se recusar a dar a autorização, sem um motivo justo? Nesse caso, o caminho é recorrer ao Judiciário. “O juiz analisará se a viagem atende ao melhor interesse da criança”, completa Fernando.
Diálogo e planejamento são essenciais
Além das exigências legais, os advogados fazem um apelo pelo bom senso. Conversar com antecedência sobre destino, datas, hospedagem e contatos ajuda a evitar mal-entendidos. “O ideal é que os pais conversem com antecedência sobre os planos de viagem, compartilhando informações. Essa transparência evita mal-entendidos e fortalece a confiança mútua”, orienta Fernando.
Barbara e Fernando reforçam ainda a importância de formalizar os acordos. Tudo que for combinado deve estar por escrito, isso evita dúvidas e protege todos os envolvidos.

E se houver conflito?
Se as conversas não estão funcionando e há uma resistência constante quanto às viagens, é hora de procurar orientação jurídica. “Se um dos pais se opõe sistematicamente às viagens sem justificativa plausível, ou se há histórico de conflitos, é prudente buscar orientação judicial para estabelecer regras claras sobre viagens”, afirma Barbara.
É importante lembrar que, mesmo que não exista um processo judicial em andamento, consultar um advogado pode evitar que um conflito se transforme em uma briga judicial desnecessária. Afinal, quando um dos pais desrespeita o período do outro ou impede a viagem sem justificativa, pode estar cometendo alienação parental.
E viajar sem autorização?
Atenção: sair do país com a criança sem autorização pode configurar subtração de incapaz, crime previsto no Código Penal. E isso não tem nada a ver com o tipo de guarda, mas com o respeito à lei.
“O tipo de guarda não deve ser um impedimento para que as crianças tenham experiências enriquecedoras como viagens familiares. Com planejamento, diálogo e respeito mútuo, é possível conciliar os direitos dos pais com o bem-estar dos filhos”, conclui Fernando.
Checklist de documentos para viajar com filhos
Para evitar sustos, veja o que é essencial levar:
- Documento de identidade válido da criança
- Certidão de nascimento atualizada
- Autorização do outro genitor (com firma reconhecida, quando necessário)
- Comprovante de guarda (compartilhada ou unilateral)
- Contatos de emergência
- Documentos médicos importantes