Um jovem processou a ex-namorada por danos morais depois de descobrir que o bebê que criavam juntos não era filho dele. A 4ª câmara de Direito Privado do TJSP decidiu a favor do homem que estava registrado como pai na certidão de nascimento e dividia as despesas da criação da criança.
Depois da decisão, a mãe do bebê e a avó vão ter quer pagar R$4.480 por danos materiais referentes a despesas e R$20 mil por danos morais.

Segundo o processo, os dois tiveram um relacionamento de dois anos e terminaram por um tempo. Depois da pausa, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. A menina, porém, não contou que havia se relacionado com outro homem enquanto tinha dado o tempo com o namorado.
Um ano depois, o jovem começou a perceber que o bebê não se parecia nem um pouco com ele e decidiu pedir um teste de DNA. O resultado apontou que ele de fato não era o pai biológico do bebê.
No processo, o desembargador Enio Zuliani, relator da apelação, quis deixar claro que o resultado não tem a ver com o comportamento ou conduta sexual da jovem, mas sim com o fato de ela ter omitido a relação que poderia ter gerado o filho enquanto estava separada do namorado.