Um pai foi proibido pela Justiça de ver a filha enquanto não se vacinar contra a Covid-19. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul, onde a mãe da criança recorreu à Defensoria Pública para manter o homem afastado da menina até que ele complete o ciclo completo de imunização.
O caso seguiu em segredo na justiça e foi concluído na última segunda-feira, 13 de setembro. A defensora responsável pelo caso, Vivian Rigo, contou que o casal possui um acordo de guarda compartilhada da filha.
Contudo, o homem contraiu o coronavírus, foi internado em estado grave e chegou a contaminar a filha. Por isso, a decisão foi tomada. “Sua conduta negligente de optar por não se vacinar coloca em risco, de maneira concreta, a saúde da própria filha”, afirmou Vivian.

Informações do G1 ainda confirmaram que o homem estaria frequentando locais com aglomeração e sem máscara. A mãe, já imunizada com a primeira dose, decidiu então procurar a Defensoria Pública para manter o pai afastado da filha, até que ele decida se vacinar contra a Covid-19.
O juiz Damir Franklin de Oliveira Júnior também se pronunciou sobre o caso, e afirmou que “os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. E ainda completa, “Embora seja uma opção não se vacinar, isso pode ter implicações em diversas áreas, como no caso da ação judicial”. Os nomes da família não foram divulgados.