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Lei Henry Borel: Câmara aprova tornar homicídio de crianças e adolescentes crime hediondo

Por Helena Leite
04/05/2022
Em Família
Lei Henry Borel: Câmara aprova tornar homicídio de crianças e adolescentes crime hediondo

Lei Henry Borel: Câmara aprova tornar homicídio de crianças e adolescentes crime hediondo Reprodução/Instagram

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 4 de maio, a votação do projeto de lei que transforma o homicídio de menores de 14 anos em um crime hediondo. Além da mudança, o texto também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores. Agora, o projeto de lei passa para a aprovação presidencial.

Lei Henry Borel: Câmara aprova tornar homicídio de crianças e adolescentes crime hediondo
Lei Henry Borel: Câmara aprova tornar homicídio de crianças e adolescentes crime hediondo (Foto: Reprodução/Instagram)

O projeto já havia sido aprovado com unanimidade no Senado em março. Se ele realmente for aprovado, a partir da publicação, o homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos também passa a ser considerado como qualificado, com prisão de 12 a 30 anos.

O projeto de lei acabou sendo apelidado como “Lei Henry Borel”, por ter ganhado forças depois da morte do menino, de 4 anos, que aconteceu no Rio de Janeiro em março de 2021. Henry foi morto  no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador, Jairo Souza Santos, o Jairinho.

O que é um crime hediondo?

Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa certa repulsa e muitas reações negativas da sociedade no geral. Quando é chamado de hediondo, o criminoso não tem mais direito de fiança, induto ou anistia. Nesse caso, o acusado também precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

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Mudanças na lei

O projeto de lei também olha para outros crimes relacionados à infância. Ele amplia  as punições relacionadas ao abandono de incapaz, quando a negligência dos pais gera lesão ou até a morte da criança ou adolescente. Hoje, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a 12 anos, em caso de abandono de incapaz que resulte em morte. O novo texto cria a classificação “homicídio contra menor de 14 anos” e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, em que a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Além disso, o texto também aumenta a punição em em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela. A punição também pode ser dobrada caso a criança ou adolescente tenha alguma deficiência ou doença que faz com que ela seja mais vulnerável.

Palmada, não!

Para o advogado Alexandre Aroeira Salles, pai de Thiago, Francisco e Izabela, o que vai mudar, de fato, a situação e impedir que casos como o do menino Henry Borel aconteçam de novo é uma mudança no comportamento das pessoas: “Isso vai acontecer no momento em que elas perceberem que existem dois movimentos concomitantes: presença de uma polícia cortes, educada e preventiva, que identifica rapidamente casos de violência infantil e uma educação na sociedade”.

Isso está diretamente ligado à normalização da violência e ao entendimento de que a palmada é uma maneira de educar a criança. Diversos estudos já comprovaram que, além de não existir nenhum efeito positivo, os castigos físicos também comprometem a saúde mental daquele indivíduo em formação e aumentam as chances dessas crianças desenvolverem depressão, ansiedade, baixa autoestima e dificuldade para tomar decisões. Publicado pela Universidade de Oxford, uma pesquisa mostrou que bater em crianças prejudica, inclusive, o desenvolvimento neurobiológico do cérebro.

O que são castigos físicos?

Muito além das palmadas, os castigos físicos também são os empurrões, beliscões, sacudidas ou até mesmo tapas como forma de interromper um comportamento de desobediência. Desta maneira, a tendência é que a criança passe a entender a situação como “normal” e comece a reproduzir os fatos no dia a dia. “A base para uma boa educação começa com uma relação de qualidade entre pais e filhos, para que os filhos possam ter nesses pais uma referencia e assim, absorvam os limites e ensinamentos que lhes estão sendo passados. E uma relação de qualidade não é construída pelo medo, mas com firmeza e amor!”, explica Francielle Tosatti, Pediatra, da Sociedade Brasileira de Pediatria, especialista em Emergências Pediátricas pelo Instituto Israelita Albert Einstein e filha de Mari e Vilson.

Quais são as consequências?

Segundo dr. Ronaldo Coelho, psicólogo e psicanalista, os castigos físicos podem trazer diversos traumas ao comportamento da criança, além de prejudicar no desenvolvimento saudável. “O grande problema de bater numa criança com o intuito de educá-la é que assim os pais estão ensinando a seus filhos ao menos três coisas que estão erradas. A primeira é de que a violência educa, e assim seria legítima forma de proceder com as pessoas vida adentro, sobretudo as mais fracas”.

“O segundo é que se pode resolver os problemas por meio da força física, que esse é o meio. Deste modo, o último ensinamento é de que no mundo vale mesmo a lei do mais forte, quem pode mais chora menos. Assim a criança aprende que justiça e razão não são importantes, o que importa é saber se ela é mais forte ou mais fraca que o outro. Esse é um efeito nefasto que traz danos sociais importantes e que vão para muito além do desenvolvimento individual”, comenta. Entenda mais sobre castigos físicos.

Tipos de violência

  • Violência física: atos violentos nos quais se fez uso da força física com o objetivo de ferir, lesar e provocar dor ou sofrimento. Nessa categoria estão desde as lesões leves, como eritemas (vermelhidão ocasionados por tapas, por exemplo), até as tentativas de homicídio e homicídios consumados.
  • Violência sexual: todo envolvimento de uma criança em uma atividade sexual na qual não compreende completamente. A lei prevê como estupro a relação sexual com pessoa menor de 14 anos, mesmo com o consentimento dela.
  • Violência psicológica: corresponde ao dano emocional e à diminuição da autoestima. Temos como exemplo os gritos, as ameaças e os xingamentos.
  • Tortura: pode ser física ou psicológica. Tal crime é submissão de alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Veja mais sobre violência contra crianças, como identificar e o que fazer.
Tags: CâmaraComportamentoCriançaFamíliaHenry BorelleiLei Henry Borel
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