Família

"Lei Larissa Manoela" é aprovada para pais que cometem abuso de incapaz

(Foto: Reprodução/ Instagram)

Publicado em 26/06/2024, às 12h37 por Vitória Souza


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Na última terça-feira, 25 de junho, a proposta da deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, pede que a pena do crime de abuso de incapaz aumente em um terço quando o crime for cometido pelos pais ou responsáveis pela criança. O Projeto de Lei n° 1222/2024 é inspirado na atriz Larissa Manoela, que sofreu com essa situação vivida com os pais. 

Os pais de Larissa Manoela administravam todo o dinheiro da atriz (Foto: Reprodução/ Instagram)

 

A história da atriz é citada no texto apresentado em abril deste ano, onde utilizaram a fala de Larissa Manoela em entrevista para o Fantástico, onde ela explica que os pais eram responsáveis por cuidar de todo o seu dinheiro até os 18 anos e que Larissa não fazia ideia dos valores que recebia. 

No texto, Laura Carneiro apresentou a seguinte proposta: “ Recentemente foram amplamente noticiados pelos meios de comunicação social relatos concernentes ao caso da atriz Larissa Manoela, de que teria havido, por parte de seus pais, uma prejudicial e abusiva gestão e administração de bens e rendimentos obtidos pela atriz em razão de seu trabalho”, explicou a deputada.

Larissa Manoela tinha apenas 2% do seu dinheiro que era administrado pelos pais (Foto: reprodução/Instagram)

 

De acordo com a parlamentar, existe uma justificativa para o aumento da penalidade: “Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, diz Laura Carneiro. Ainda existem outros projetos para a proteção de artistas de eventual exploração, má administração dos negócios ou abuso por parte dos seus responsáveis.

Outro projeto de lei proposto por Pedro Campos e Duarte Júnior, pretende ampliar a proteção legal de crianças e adolescentes que começam a trabalhar precocemente. O texto ainda será analisado, mas prevê que a participação de jovens em sociedades de empresas tenha uma cláusula revisional em que os contratos possam ser suspensos assim que esses artistas completarem 18 anos.

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Palavras-chave
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