O Ministério Público do Trabalho (MPT) está propondo uma mudança muito importante na legislação. Eles pretendem fazer uma alteração para que a licença maternidade seja compartilhada entre os pais. A proposta é que depois dos 120 dias propostos pela lei, o pai tenha direito de assumir, caso ele queira, o cuidado do bebê por 60 dias enquanto a mãe volta para o trabalho. Hoje em dia, os homens têm direito a 20 dias de afastamento para poder cumprir esse papel.
O projeto já foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República e se for aceito, a lei se chamará “licença parental”. Por enquanto, a regra ira valer para os funcionários do Ministério Público da União, mas vamos torcer para que ela englobe todos os pais, né? A proposta serve como exemplo para outras empresas privadas e órgãos públicos para que eles implantem o mesmo. Estamos torcendo o dedo para que dê certo!
Muitas mães, mesmo depois dos 120 dias, não se sentem preparadas para deixar o filho. Seja por desejo ou necessidade, muitas mulheres que voltam ao mercado quando acaba a licença-maternidade, mas não se sentem confortáveis ao se distanciar do filho. “A incerteza sobre a pessoa que vai cuidar do filho ou na escola escolhida pode criar esse sentimento de culpa”, aponta o psicólogo e diretor do Casme (Centro de Atenção à Saúde Mental – Equilíbrio), Yuri Busin, filho de Walnei e Thales. Aumentar essa licença parental pode ajudar muitas mães a se sentirem mais confortáveis e claro, a criar um vínculo maior com a criança.
Mãe: conheça seus direitos!
A partir do momento em que você comunica a gravidez ao chefe, não pode mais ser demitida sem justa causa durante a gestação e após o parto, você tem estabilidade de cinco meses no trabalho garantida. A empresa também deve liberá-la para no mínimo seis consultas e exames do pré-natal. E, caso as condições de saúde exijam, o empregador deve transferi-la de função – mantendo seu salário integral – e assegurar a retomada das atribuições anteriores à gestação após o período de licença.
Depois do fim da licença-maternidade, você terá direito a dois intervalos de trinta minutos diários para amamentação até que o bebê complete seis meses. Como em cidades grandes o trânsito impede que você chegue em casa para dar de mamar, é possível negociar com o chefe para juntar esses dois períodos e sair uma hora mais cedo ou aumentar o intervalo de almoço.
Segundo a advogada Daniela Beteto, filha de Miriam e Danilo, e especialista em Direito do Trabalho, o conselho é que você informe a empresa assim que souber. “Em caso de adoção, a concessão da licença está condicionada à apresentação do termo judicial de guarda, ou seja, no momento que a adoção for concretizada junto à Justiça, ela deve ser comunicada ao empregador”, acrescenta.
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