A solicitação de prisão temporária do motorista da Porsche que bateu em outro carro e matou um homem de 52 anos foi negada por falta de provas concretas. O delegado Nelson Vinicius Alves informou na segunda-feira, 1º de abril, que o pedido havia sido primeiramente dirigido ao Tribunal do Júri e posteriormente a um juiz de plantão, com a esperança de que a detenção fosse efetivada rapidamente, o que não se concretizou. A legislação prevê que a prisão temporária pode variar entre 5 a 30 dias, sendo possível sua prorrogação pelo mesmo período.
A defesa do motorista, identificado como Fernando, sustenta que ele não fugiu do local do acidente. Conforme explicado por seus advogados, após o atendimento às vítimas, Fernando foi identificado pelos policiais militares de trânsito e encaminhado ao hospital pela própria PM. Os defensores enfatizaram ainda a “necessidade de resguardo” do cliente após o incidente, mencionando o medo de represálias físicas e ataques virtuais sofridos por Fernando, além do impacto emocional provocado pelo acidente e pela morte da vítima.
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Além disso, foi destacado que Fernando compareceu espontaneamente à 30ª Delegacia de Polícia em São Paulo na tarde da mesma segunda-feira, mais de 38 horas após o ocorrido, onde prestou depoimento e apresentou sua versão dos fatos.
A defesa reitera o compromisso de Fernando em colaborar plenamente com as investigações para esclarecer todas as circunstâncias do acidente. Em uma nota, os advogados afirmaram também que buscarão contato com a família da vítima para expressar solidariedade e oferecer assistência necessária, reconhecendo que embora a perda seja irreparável, pretendem prestar suporte neste momento trágico.