O motorista de aplicativo que deixou uma jovem de 22 anos desacordada na porta da casa dela, no bairro Santo André, na região Noroeste de Belo Horizonte, responderá pelo crime de abandono de incapaz. A informação foi confirmada pelas delegadas Carolina Bechelany e Danúbia Quadros, responsáveis pelo caso, em coletiva na manhã desta quarta-feira, 9 de agosto, após conclusão do inquérito policial, que foi encaminhado à Justiça na última terça.
Já o homem de 47 anos, que carregou a jovem nas costas e a levou para um campo de futebol, foi indiciado por estupro de vulnerável. Ele está preso desde o dia 31 de julho em um presídio de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de BH.
De acordo com as investigações, levando em conta os depoimentos da vítima e do motorista à polícia, após sair do show no Mineirão, a garota embarcou acordada no carro de aplicativo. Ela estava acompanhada de um amigo, que teria compartilhado a corrida com o irmão da vítima. A delegada acredita que pelo cansaço, a jovem adormeceu e perdeu a consciência a caminho de casa.
Segundo a delegada: “O motorista alegou que o amigo da vítima garantiu que o irmão da jovem estaria aguardando na porta de casa, e que quando ele chegou ao local, ninguém estava lá. Imagens de câmeras de segurança mostram que o motorista tentou interfonar no prédio e até em outras residências vizinhas, mas sem sucesso. A jovem foi então retirada do carro com a ajuda de um motociclista que passava pelo local. O motociclista foi ouvido e não foi indiciado.”
Ainda relatos da delegada, o motorista afirmou que deixou o local para procurar uma farmácia e que quando retornou não encontrou ninguém e deduziu que o irmão havia levado a jovem para dentro de casa. “Ele retornar ao local não descaracteriza o abandono de incapaz, não o isenta dessa responsabilidade”, reforça Carolina Bechelany.
Na avaliação da promotoria, o motorista de aplicativo abandonou uma pessoa que está sob seu cuidado e que deveria ter sido levada para casa “com segurança”, já que o homem estava prestando um serviço. “O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal e tem pena de detenção de 6 meses a três anos. Ele não está preso, mas se encontra à disposição da Justiça para responder pelo crime”, detalhou.
Durante a coletiva, Danúbia Quadros informou também que a polícia aguarda a conclusão de exames toxicológicos e de material genético, mas que o indiciamento por estupro de vulnerável independe do resultado dos laudos. A Polícia Civil não indiciou o amigo que estava com a jovem no carro de aplicativo e o motociclista que ajudou a desembarcar a vítima do veículo.
“A polícia judiciária trabalha com condutas criminosas, tipificadas na legislação penal. Por mais reprovável socialmente, por mais inconsequentes e irresponsáveis que tenham sido as condutas, principalmente dessa pessoa que a jovem chama de “amigo”, a polícia não aferiu uma tipificação penal para essa conduta”.