A partir de hoje, 21 de novembro, os novos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito começam a valer em todo o Brasil. Entre as mudanças, já se torna obrigatório o CPF em todos os documentos, a permissão para fazer o registro de paternidade e/ou maternidade socioafetiva, homoafetiva ou heteroafetiva e a regulamentação nacional do registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida, entre eles a barriga de aluguel.
Também é preciso colocar o campo filiação para indicar os nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, assim como a substituição dos avós maternos e paternos. O campo Naturalidade também teve suas alterações: os pais vão poder escolher o local de nascimento ou de residência da família como a cidade natural do bebê.
Agora o bebê terá um quadro onde serão lançados os demais documentos, como RG, CNH, Passaporte, e que poderão ser emitidos pelos Cartórios de Registro Civil, agora nominados como Ofícios da Cidadania.
Paternidade e Maternidade Socioafetiva
A norma diz que, agora, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva aconteça diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de advogados ou de ação no Poder Judiciário. Neste caso, quando uma criança não tem o nome do pai ou da mãe no registro, ou quando há o falecimento de um deles e o menor passa a conviver com o novo companheiro(a) do pai/da mãe, o vínculo constituído entre ambos pode constar diretamente na certidão de nascimento.
O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais para com o filho, que passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo. Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva vai exigir o seu consentimento que, espontâneo da paternidade, não vai representar um obstáculo para uma discussão judicial sobre a verdade biológica.
Barriga de aluguel e reprodução assistida
Agora também tem a possibilidade de registro de nascimento de crianças nascidas por técnicas de reprodução assistida, como inseminação artificial, doação de gametas, barriga de aluguel e post mortem, ou seja, quando o genitor doador falecer, diretamente no Cartório de Registro Civil.
Antes, a norma exigia que o documento firmado pelo diretor da clínica responsável pela fertilização indicasse os doadores do material genético. Mas isso contrariava o que o Conselho Federal de Medicina (CMF) falava, e isso foi motivo de diversas críticas por inibir os doadores por eles poderem ser identificados posteriormente. No caso de barriga de aluguel, também não vai constar o registro do nome da mulher que pariu.
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