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Início Família

Nova lei dá mais 60 dias de licença-maternidade para mães com filhos de até 6 anos ou com deficiência

Por Redação Pais&Filhos
22/09/2022
Em Família
As empresas poderão oferecer também a troca da prorrogação de 60 dias da licença por 120 dias de jornada reduzida pela metade

As empresas poderão oferecer também a troca da prorrogação de 60 dias da licença por 120 dias de jornada reduzida pela metade iStock

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Agora é lei! Uma medida provisória (MP 1,116) aprovada no país flexibiliza o regime e a jornada de trabalho para quem tem filho de até 6 anos ou com deficiência. Além disso, prevê reembolso-creche desde o nascimento da criança, além de criar obrigações para que as empresas lidem com casos de assédio sexual e violência.

A MP foi sancionada nesta quinta-feira, 22 de setembro, e transformada na lei 14.457/2022, que implementa o “Programa Emprega + Mulheres”, com normas para incentivar a empregabilidade de mulheres e facilitar o crédito para mulheres que são autônomas. Mas, não são só as mães que serão beneficiadas. Os pais terão os mesmos direitos, como salário maternidade e reembolso creche.

As empresas poderão oferecer também a troca da prorrogação de 60 dias da licença por 120 dias de jornada reduzida pela metade (Foto: iStock)

Veja o que vai mudar:

Licença-maternidade

  • A lei dá a opção de suspensão do contrato de trabalho na volta da licença-maternidade para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Em contrapartida, o trabalhador precisará realizar curso de formação ou reciclagem de até 20 horas semanais à distância. O texto diz ainda que a possibilidade deve ser amplamente divulgada pelo empregador e a formalização deve ser realizada por meio de acordo individual, coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
  • Outro benefício oferecido pela lei é a prorrogação da licença-maternidade seja dividida entre pais e mães. Para isso, os pais precisam trabalhar em companhias que participam do programa Empresa Cidadã – iniciativa do governo federal que concede benefícios fiscais a empresas que prolongam por dois meses a licença-maternidade e paternidade.
  • As empresas poderão oferecer também a troca da prorrogação de 60 dias da licença por 120 dias de jornada reduzida pela metade. Nesse caso, o funcionário deverá receber o salário integral durante o período.

Reembolso-creche

  • O auxílio-creche passa a ser direito de todas as crianças de 0 a 5 anos e 11 meses. Atualmente, o benefício é concedido somente a partir dos 4 meses de idade. Os valores ainda não foram definidos.
  • Por outro lado, a lei desobriga empresas com mais de 30 empregadas a manterem um espaço destinado às mães para amamentação de seus filhos desde que adotem o reembolso-creche.
  • A lei também prevê que as entidades do Sistema S (Sesc, Sesi e Sest) possam manter instituições de educação infantil para os trabalhadores do comércio, indústria e transportes.

Flexibilização do regime de trabalho

  •  O texto destaca ainda que as empresas deem prioridade para pais e mães com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até 6 anos ou com deficiência para as vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.
  • Esses mesmos beneficiários devem ter prioridade também na adoção de regime de trabalho parcial, especial com compensação de jornada pelo banco de horas e jornada de 12 horas por 36 horas de descanso. Ou ainda na antecipação de férias e flexibilização dos horários de entrada e saída, formalizados por acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva.
O texto garante  que mulheres e homem que exerçam a mesma função em uma empresa recebam o mesmo salário, sem nenhuma disparidade (Foto: Getty Images)

Combate ao assédio

  • Fica determinado também que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) devem obrigatoriamente incluir na conduta regras contra o assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos funcionários e funcionárias.
  • As companhias devem ainda divulgar abertamente os procedimentos para o recebimento e o acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência. E o anonimato de quem fez a denúncia deve ser garantido.
  • Ainda tratando-se de violência, assédio, igualdade e diversidade, as companhias deverão realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos a cada 12 meses.

Crédito para mulheres

  • A lei prevê condições especiais de crédito para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais dentro do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), operado pela Caixa Econômica Federal.
  • O valor pode ser de até dois mil reais para as mulheres que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços na condição de pessoa natural e de até cinco mil reais para as microempreendedoras individuais.  Nesses casos, a taxa de juros máxima estipulada será correspondente a 85% da taxa máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para operações de microcrédito e o prazo será de até 30 meses para o pagamento.

Vítimas de violência

  • A lei visa beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com a suspensão do contrato de trabalho para cursos de qualificação profissional para estimular a independência financeira.

Salários

  • O texto garante  que mulheres e homem que exerçam a mesma função em uma empresa recebam o mesmo salário, sem nenhuma disparidade.
  • A lei determina ainda que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) crie iniciativas para melhorar a empregabilidade de mulheres que tenham filhos de até cinco anos, que sejam chefe de família e de mulheres com deficiência ou que tenham filhos nessas condições.

Assista agora o podcast Mãe Natureba:

Tags: crecheFamíliajornada de trabalholeiLicença-maternidadelicença-paternidadeMaternidadesaláriosviolência doméstica
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