Na sexta-feira (25), o governo de São Paulo sancionou o projeto de lei 727/2015 que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU.
Porém, existem algumas regras para o transporte: são permitidos apenas os pets que tenham, no máximo 10kg, e devem ser levados dentro de uma caixa de transporte.
A entrada dos animais poderá ocorrer apenas nos seguintes horários: das 04h40min às 06h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. A única exceção para transportar o pet em horários de pico é o agendamento de algum procedimento cirúrgico. Nesse caso, o dono deverá ter uma solicitação formal assinada pelo veterinário.
Além disso, a lei proíbe o transporte de animais ferozes ou peçonhentos, que possam causar desconforto ou insegurança nos passageiros.
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