Família

Pai tem AVC e morre após família descobrir que filha foi trocada na maternidade há 42 anos

Reprodução/Google Maps

Publicado em 12/09/2023, às 07h44 - Atualizado às 07h51 por Mayara Neudl


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Na sexta-feira, 08 de setembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou um caso onde uma família descobriu em 2017 que, em 1975, a filha havia sido trocada na maternidade pública Darcy Vargas, em Joinville, no Norte do estado de Santa Catarina, no Sul do Brasil.

Ao saber da notícia, o pai teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que acontece quando vasos que transportam sangue para o cérebro entopem ou rompem, ocasionando a paralisia da área do cérebro que ficou sem circulação sanguínea, e veio à falecer.

No ano da descoberta, uma mulher procurou a mãe alegando ter feito um teste de DNA e ter descoberto que não era filha da mulher que achava que era, então passou a procurar nascimentos que aconteceram no mesmo dia e local que o seu.

As mulheres trocadas tinham nascido com dez minutos de diferença uma da outra. No mês de janeiro do ano seguinte, 2018, as duas fizeram um teste para saber se poderiam ser mãe e filha, e o resultado foi positivo. A orientação veio de um advogado.

A mulher realizou teste de DNA com a mulher que achava ser sua mãe, e descobriu que não eram de família de sangue (Foto: Freepik)

João Fabio Silva da Fontoura, contou ao G1 que as duas famílias desconfiaram ao decorrer da vida que falhas poderiam ter acontecido por parte da equipe médica do hospital, porém não conseguiam descobrir quais perguntas deveriam ser feitas para descobrir o que tinha acontecido.

“Até que em um momento, por um golpe do destino, a outra família começou a trabalhar na casa de um advogado, que o orientou a fazer o teste”, disse João. O advogado também afirmou que, mesmo a troca tendo sido confirmada, os laços familiares que foram desenvolvidos durante toda a vida, não sofreram mudanças.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a indenização será de R$ 300 mil (Foto: Reprodução/Google Maps)

O TJSC, então, decidiu que a família deve ser indenizada em R$ 300 mil, o que segundo o advogado “compreendeu que, para a família, foi uma situação de ruptura”. Além disso, “repercutiu seriamente ao menos em duas famílias”. Cada uma deve receber R$ 150 mil, o que considera “a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos”.

Anteriormente, na primeira instância, o valor posto havia sido de R$ 90 mil, sendo R$ 45 mil para cada. Porém, a mãe e a filha queriam mais, e o Estado queria menos, o que levou à entrada de recurso no Tribunal de Justiça do estado. A família teve a demanda aceita, e o Estado não.

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