Um pai recorreu à Justiça para que o filho pudesse repetir o 1º ano do ensino fundamental. O pedido foi assinado por uma pedagoga e uma psiquiatra e acatado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão foi tomada pelo desembargador Afrânio Vilela, que baseou-se nos artigos apresentados por profissionais de educação e saúde que acompanhavam o caso da criança. O pai do menino recorreu à medida alegando que o filho tinha muita dificuldade de aprendizagem, e ele estava com medo que ele abandonasse a escola.

Os laudos confirmaram que o aluno apresenta um quadro de déficit de atenção, hiperatividade e deficiência intelectual. Além da decisão de manter o menino no primeiro ano, a Justiça ainda confirmou que o menino deve ser acompanhado de perto por um professor de apoio.
A necessidade do pai de recorrer à Justiça para que o filho pudesse refazer o ano letivo parte do princípio da Secretaria da Educação que alunos podem começar a ser reprovados na escola somente a partir do terceiro ano do ensino fundamental.