Nessa quarta-feira, dia 4 de agosto, o Ministério da Saúde aprovou um documento com critérios para o diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Considerada uma condição do neurodesenvolvimento, o TDAH traz sintomas de desatenção, hiperatividade e impulsividade em níveis extremamente elevados e disfuncionais para a idade, começando na infância e podendo ser levado para os outros anos da vida de uma pessoa com esse diagnóstico.
O documento traz critérios de diagnóstico, com critérios de inclusão e exclusão, informações sobre tratamento, mecanismos de regulação, controle e avaliação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e possui caráter nacional.
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A pasta alerta que o diagnóstico de TDAH deve ser realizado por um médico psiquiatra, pediatra, neurologista ou neuropediatra. Mesmo que o transtorno seja frequentemente diagnosticado durante a infância, muitas vezes a descoberta dessa condição acontece muito depois, já na vida adulta.
Assista ao POD&tudo com as gêmeas Bia e Branca Feres
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Considerada uma condição do neurodesenvolvimento, o TDAH traz sintomas de desatenção, hiperatividade e impulsividade em níveis extremamente elevados e disfuncionais para a idade, começando na infância e podendo ser levado para os outros anos da vida de uma pessoa com esse diagnóstico.
O documento traz critérios de diagnóstico, com critérios de inclusão e exclusão, informações sobre tratamento, mecanismos de regulação, controle e avaliação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e possui caráter nacional.
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