A segurança no transporte de crianças é uma preocupação fundamental para os pais, especialmente no trânsito das grandes cidades. No Brasil, a legislação estabelece regras específicas para garantir a proteção dos pequenos enquanto estão no veículo. Entre as orientações, destaca-se a obrigatoriedade da utilização de dispositivos de retenção como cadeirinhas e assentos de elevação até que a criança possa utilizar de forma segura apenas o cinto de segurança.
As diretrizes para o uso desses dispositivos são atualizadas regularmente para acompanhar os avanços em segurança automotiva. Uma atualização significativa ocorreu em abril de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revisou suas recomendações por meio da resolução nº 819, estipulando critérios específicos para cada faixa etária.
Quais são as obrigações para diferentes faixas etárias?
Os tipos de dispositivos de retenção variam conforme a idade, o peso e a altura da criança, atendendo às suas necessidades específicas de segurança. A seguir, detalha-se a aplicabilidade para cada grupo etário:
- Bebês menores de 1 ano: Devem utilizar o bebê-conforto, instalado com uma inclinação de 45º, de costas para o movimento do carro. É indicado para bebês até atingirem 13 quilos.
- Crianças de 1 a 4 anos: A cadeirinha de segurança é a escolha ideal, posicionada de frente para o painel. É recomendada para crianças entre 9 a 18 quilos.

Quando deve ser usado o assento de elevação?
Para crianças entre 4 e 7 anos e meio, o uso do assento de elevação em conjunto com o cinto de segurança é obrigatório. Este dispositivo é recomendado para crianças com até 1,45 metros de altura e peso variando entre 15 e 36 quilos. O assento de elevação ajuda a garantir que o cinto de segurança convencional se ajuste corretamente ao corpo da criança, proporcionando proteção eficaz.
O papel do cinto de segurança para jovens acima de 7 anos
A partir dos 7 anos e meio, as crianças ainda devem permanecer no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de três pontos. Essa medida é essencial até os 10 anos ou até que a criança ultrapasse a altura de 1,45 metros, momento em que pode passar a ocupar o banco dianteiro, desde que com o cinto afivelado.
Regras adicionais para o transporte de crianças
Crianças com menos de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Se uma criança for transportada no banco da frente, ela deve usar um dispositivo de retenção adequado. Esta regra garante a segurança das crianças em todos os bancos do carro.
Em Portugal, as crianças com menos de 3 anos só podem ser transportadas em automóveis que tenham cintos de segurança, o que destaca uma regulamentação adicional importante em outros países, incluindo veículos que não possuem cintos de segurança.
Também o transporte de crianças em carrinhas poderia ter sido mencionado. De acordo com a lei portuguesa, crianças com menos de 12 anos de idade com menos de 135 cm de altura devem sentar-se no banco traseiro. Essa informação é importante, já que as carrinhas são outro meio de transporte popular.
Transporte de crianças em motocicletas
No Brasil, é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas, uma medida adotada desde 2021, visando aumentar a segurança das crianças ao utilizar este popular meio de transporte.
Quais as consequências do não cumprimento das normas?
Descumprir as normas de segurança pode resultar em penalidades severas, ressaltando a importância da legislação. A infração acarreta uma multa de R$ 293,47 e a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, refletindo a severidade das autoridades sobre o assunto.
Garantir a segurança das crianças no trânsito é uma responsabilidade inegociável, e as regulamentações existentes servem para reforçar essa prioridade. Compreender e respeitar essas regras é essencial para a segurança de todos os ocupantes do veículo, especialmente os mais jovens.