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Início Família

Relato de mãe: “Meu filho tem 6 meses e até agora não conseguimos emitir a certidão de nascimento”

Por Luiza Fernandes
22/07/2021
Em Família
O casal preferiu não se identificar

O casal preferiu não se identificar Reprodução/ UOL/ Arquivo Pessoal

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Duas mães estão vivendo uma batalha judicial para que o primogênito tenha uma certidão de nascimento. Em relato para a UOL, o casal contou que o filho tem seis meses e, “Até agora, não conseguimos emitir a certidão de nascimento dele”.

“Quando meu filho nasceu, pedi à maternidade que constasse o meu nome e o nome da minha companheira na DNV (declaração de nascido vivo, documento emitido pelo hospital necessário para fazer o registro da criança), mas ouvi que seria impossível, porque esse papel é impresso com os campos ‘pai’ e ‘mãe’ e não pode ser rasurado. Cheguei a falar com a ouvidoria do hospital, mas disseram que não poderiam se responsabilizar caso o cartório não aceitasse”, desabafou a mãe.

Elas ainda contaram como procederam a partir de então. “Tive que acionar uma advogada e o caso foi Ministério Público do Estado”, disse. “Minha esposa foi até o cartório do Hospital e Maternidade Santa Lúcia e, como já esperávamos, se recusaram a fazer o registro. Meu bebê passou algum tempo na UTI e, quando tivemos alta médica, fui até o cartório do bairro Botafogo, no Rio de Janeiro (RJ), o mais próximo da maternidade, para tentar novamente. Lá, o tabelião também se recusou a emitir a documentação”.

O bebê foi concebido por inseminação artificial caseira. “Tive que pagar para ele tomar todas as vacinas no sistema privado, desde que deixamos a maternidade, porque no sistema público esbarramos na burocracia, já que ele não tem CPF e nem carteira do SUS”, comentou. “Toda vez que levo ele ao médico, além de ter que pagar a consulta, preciso explicar que ele não tem certidão de nascimento e por quê”.

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A mãe agora espera o momento em que conseguirá fazer o registro com o nome da esposa. “Espero que a certidão do meu filho seja emitida até o final do ano, porque além das questões de acesso à saúde, eu não consigo batizá-lo e nem matriculá-lo em uma creche quando voltar a trabalhar”, contou ainda.

A mãe reforçou que família é onde tem amor
(Foto: Getty Images)

Para a mãe entrevistada, essas situações são muito cansativas. “Família é onde tem amor. Nós estamos casadas há dez anos, nossas famílias apoiam a nossa relação e são muito presentes na vida do nosso filho”, falou a mãe. “Espero que esse processo não caia na mão de um juiz com a mente fechada, mas de alguém que veja na gente uma família concreta e estabilizada, que só tem amor para dar”, finalizou.

Cartório segue normas legais

O 5º Registro Civil Pessoas Naturais Rio de Janeiro, em nota enviada à Pais&Filhos, esclarece que não se recusou a fazer o registro do nome da mãe biológica, mas sim obedeceu legislação do Provimento nº 63 do CNJ. Veja a nota abaixo.

“O Cartório foi procurado por uma das integrantes do casal e explicamos que existe uma norma que DEVE ser cumprida nestes casos e que inclusive estabelece a necessidade de emissão de um laudo médico comprobatório da ocorrência de procedimentos de reprodução assistida com o comparecimento de ambos, ou ambas, desde o início das etapas de solicitação de assistência médica.  A ausência deste laudo, uma vez que se trata de inseminação caseira com a existência das duas mulheres afasta a possibilidade de registro ex officio, ou seja, o registrador não pode lavrar o ato.  

Por estas razões, o registro não foi realizado com os nomes das duas solicitantes e a mãe biológica (ou a que efetivamente foi submetida ao procedimento de parto) negou-se a registrar a criança em seu nome exclusivamente.

Uma vez registrado o nascimento, o ato poderia ser judicializado para reconhecimento da maternidade socioafetiva posteriormente, exatamente no modo que os demais casais optam por fazer”

Tags: Bebêcertidão de nascimentoComportamentoFamílialgbtrelato
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