Foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial no início da tarde desta quinta-feira, 28 de outubro, a resolução da Secretaria Estadual de Saúde que regulamenta a lei das máscaras.

Agora não é mais obrigatório o uso de máscaras em áreas abertas nos municípios que estiverem dentro dessas seguintes condições: estar sob risco moderado, baixo ou muito baixo para Covid, de acordo com o mapa epidemiológico da semana; ter concluído a vacinação em 75% do público-alvo (indivíduos com 12 anos ou mais) e/ou 65% da população total.
Esse é o caso do Município do Rio de Janeiro, já que nesta quinta-feira, todas as regiões do Estado estavam na bandeira amarela, ou seja, com risco baixo. “O uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais”, ressalta o texto.