Você sabia que até pouco tempo atrás as mães não podiam registrar sozinhas o filho nos primeiros 45 dias de vida da criança? Ainda bem que isso mudou! Foi autorizado pela Lei 13.112/2015 que a mãe ou o pai (sozinhos ou juntos) façam o registro ainda nos 15 primeiros dias do bebê.
Até o início deste ano, só o pai podia registrar a criança nos primeiros dias de vida. Dá para acreditar? “Antes do advento da Lei 13.112/2015, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) previa, em seu art. 52, a obrigatoriedade do pai fazer a declaração de nascimento do filho, sendo a responsabilidade da mãe apenas subsidiária, isto é, em caso de falta ou impedimento do pai ”, afirma a especialista em direito de família, Regina Beatriz Tavares da Silva.
Hoje, se o registro não ocorrer no prazo de 15 dias, um dos pais precisa cumprir a exigência em um mês e meio.
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